Saiba o que fazer em casos de aparelhos queimados por oscilação de energia

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Saiba o que fazer em casos de aparelhos queimados por oscila??o de energia

Saiba o que fazer em casos de aparelhos queimados por oscilação de energia

Lucas Soares
Repórter
5/03/2016

Nas últimas semanas, Juiz de Fora sofreu dois longos apagões na região central da cidade, que trouxeram insegurança e medo aos comerciantes locais. Em ambos os momentos as interrupções foram causadas por problemas em uma subestação da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). Mas outro problema pode surgir em situações assim: a queima de aparelhos eletroeletrônicos.

Em qualquer queda de energia elétrica, os consumidores que se sentirem prejudicados com a perda de aparelhos, têm direito de solicitar ressarcimento junto à concessionária de energia elétrica, conforme Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica e o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Na maioria dos casos, a queima de equipamentos eletrônicos e elétricos acontece por sobrecarga, normalmente no retorno da energia elétrica após a sua interrupção, causando avarias por sobrecorrente ou sobretensão. A sobretensão ocorre quando a energia volta de repente e tem um pico de milésimos de segundos, que pode alcançar os 500 volts quando a rede da cidade é 127 volts, como acontece em Juiz de Fora.