Sociedade Juizforense recebe R$ 25 mil de indenizações pagas atrav?s de TAC

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Segunda-feira, 21 de março de 2016, atualizada às 12h45

Sociedade Juizforense recebe R$ 25 mil de indenizações pagas através de TAC

Duas instituições com projetos ambientais em Juiz de Fora foram beneficiadas com indenizações arrecadas através do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A última beneficiada foi a Sociedade Juizforense de Proteção dos Animais e do Meio Ambiente (SJPA) que recebeu o pagamento de R$ 25 mil vindos de um TAC firmado com um malharia da cidade condenada por dano ambiental.

Uma outra empresa pagou a quantia de R$ 160 mil em benefício da Associação Regional de Proteção Ambiental (Arpa-JF), como forma de reparação pelo vazamento de 2.700 litros de óleo diesel provenientes de um tanque de sua responsabilidade, que veio a contaminar o solo.

Por meio da celebração de TACs e composições civis nos casos de transação penal, o MPMG arrecadou em um ano mais de meio milhão de reais em indenizações por danos ambientais na comarca do município.

As verbas são aplicadas em projetos ambientais na comarca, tais como a manutenção de canis da SJPA, plantios da ONG Amigos Mãos Abertas (AMA-JF), para a Arpa-JF, que permite o aparelhamento e modernização da Polícia Militar do Meio Ambiente de Juiz de Fora, e, ainda, para o custeio de perícias em novos casos de atuação do MPMG.

Além das indenizações, sempre é determinada a recuperação ou restauração do meio ambiente degradado, conseguindo-se, assim, a reparação integral do dano ambiental. No caso do vazamento de óleo, por exemplo, a empresa comprometeu-se a apresentar estudo do solo e, em caso de contaminação, projeto de mitigação a ser executado após aprovação do órgão ambiental.

De acordo com o promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Juiz de Fora, Alex Santiago, isso ocorreu porque foi introduzida nova dinâmica na comarca, na qual os infratores ambientais são chamados à Promotoria de Justiça para celebrar TACs que servirão como composições civis, exigência para o benefício da transação penal nos crimes ambientais, conforme artigo 27 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais).

Com informações do MPMG