Fot?grafo terá que indenizar cliente por atraso na entrega de ?lbum de casamento
Fotógrafo terá que indenizar cliente por atraso na entrega de álbum de casamento em JF
Um fotógrafo foi condenado pela Justiça a pagar R$ 3,5 mil de indenização por ter demorado a entregar a uma cliente o álbum de casamento em Juiz de Fora.
A autora da ação celebrou o contrato de prestação de serviço em outubro de 2010, sendo acordado o prazo de 60 dias, após as provas das fotografias, para a entrega do álbum. Entretanto, o produto foi entregue após a abertura da ação, em agosto de 2013.
A cliente sustentou que a demora na entrega causou grande constrangimento e sofrimento, por envolver uma data “tão especial” na vida de qualquer pessoa. Já o fotógrafo alegou que a demora foi de responsabilidade exclusiva da cliente, pois ela demorou a escolher as fotos e, depois que o álbum ficou pronto, solicitou a troca delas.
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O relator, desembargador Otávio Portes, negou o provimento ao recurso argumentando que o atraso injustificado não foi razoável e causou enorme frustração, intranquilidade e também foi responsável pelo abalo psicológico da noiva. O desembargador ainda enfatizou que a demora na entrega do álbum de fotos foi impactante a ponto de provocar efetivo dano moral na autora, mantendo assim a decisão proferida pelo juiz Orfeu Ferreira Filho, da 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora.
Com informações do TJMG