Casal juiz-forano que teve pertences furtados em pousada é indenizado

Por

Terça-feira, 7 de junho de 2016, atualizada às 16h

Casal juiz-forano que teve pertences furtados em pousada é indenizado em R$15 mil

Da redação

Um casal de Juiz de Fora será indenizado em R$ 15 mil pelos proprietários de uma pousada em Florianópolis (SC), após ter seus pertences furtados do quarto em que estava hospedado. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença de primeira instância.

De acordo com a assessoria do TJMG, o casal viajou maio de 2012 e se hospedou na pousada. Na segunda noite, ao retornarem ao quarto, perceberam que a porta estava arrombada e que vários objetos haviam sido furtados, como notebook, mostruários, catálogos de produtos, perfumes, bijuterias e talões de cheques.

As vítimas realizaram boletim de ocorrência, relacionando os objetos que foram furtados. No dia seguinte, algumas peças de roupa foram recuperadas, mas estavam sujas de lama e foram lavadas pela pousada, que cobrou o serviço do casal.

A juíza Ivone Campos Guilarducci Cerqueira, da 3ª Vara Cível de Juiz de Fora, concedeu indenização por danos morais, mas negou a indenização por danos materiais. No recurso, o casal requereu a compensação pelos bens furtados, alegando que o boletim de ocorrência serve como prova dos danos.

Os proprietários da pousada também recorreram, argumentando que o casal teve toda a assistência no momento do furto e que os objetos furtados foram recuperados pela polícia, não havendo ocorrência de danos morais.

O desembargador Antônio Bispo, relator do recurso, entendeu que a pousada não cumpriu com o seu dever de oferecer um bom serviço aos seus clientes e que a situação ocorrida causa danos de ordem psicológica. “O que se espera do serviço de hospedagem é o mínimo de segurança dos próprios consumidores e de seus pertences”, concluiu.

Sobre os danos materiais, o magistrado disse que, para que ocorra o ressarcimento, é necessário que se tenha o mínimo de lastro para os valores a serem repostos. Apesar do registro do boletim de ocorrência, não há como aferir quais foram os objetos efetivamente perdidos pelos clientes.

O desembargador, portanto, manteve a sentença de primeira instância, sendo acompanhado pelos desembargadores Mônica Libânio e Carlos Henrique Perpétuo Braga.


Com informações do TJMG.