MPMG prop?e ação contra prefeito de Rio Novo por contratações sem concurso
MPMG propõe ação contra prefeito de Rio Novo por contratações sem concurso
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da comarca de Rio Novo, propôs Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa requerendo a condenação do prefeito devido à realização de diversas contratações irregulares de servidores municipais.
O MPMG requer, na ação, que o prefeito seja condenado à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, ao pagamento de multa de até cem vezes a remuneração recebida por ele e à proibição de contratar com o Poder Público por três anos, por ter violado os princípios da Administração Pública da legalidade, impessoalidade, honestidade e da moralidade.
Embora esteja em vigência uma liminar obtida pelo MPMG em 23 de janeiro deste ano, em Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência, até a propositura desta ação o município já tinha contratado 61 servidores sem concurso público - contrariando a tutela de urgência.
A promotora de Justiça Silvana Sílvia Fialho Dalpra iniciou as investigações após receber representações noticiando várias contratações de servidores municipais sem o devido processo legal.
Entenda o caso
Consta na ACP proposta em janeiro deste ano que o município vinha promovendo o Processo de Seleção Simplificada para Contratação Temporária, por meio do Edital nº 01/2017, “almejando dar legitimidade às contratações que já vêm sendo efetivadas por longa data”.
No dia 23 de janeiro de 2018, a Justiça deferiu a tutela de urgência determinando a suspensão do processo seletivo simplificado e a realização de concurso público no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, caso qualquer das duas medidas fosse desrespeitada.
Dois dias depois, o município suspendeu o processo seletivo simplificado referente ao Edital nº 01/2017 e, segundo o MPMG, cerca de 78 dias, “deflagrou, em tese, o concurso público requerido na inicial”, por meio do Decreto nº 006/2108, o que, de início, cumpre a determinação judicial, devendo ser efetivadas as fases do certame, em tempo razoável para cada uma delas”.
Entretanto, contrariando a tutela de urgência e o Decreto nº 001/2018, que suspendeu o processo seletivo simplificado, o município contratou 61 servidores, “supostamente ao seu alvitre, já que não se tem notícia de nenhum processo seletivo que justifique ou legitime tais contratações”, ressalta a promotora de Justiça na ACP por ato de Improbidade Administrativa.
As contratações sem o processo seletivo foram efetivadas mesmo depois do conhecimento da ordem judicial para a deflagração do concurso e da suspensão do processo de seleção simplificada referente ao Edital nº 01/2017.