Site terá que indenizar cliente por erro em compra

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Site ter? que indenizar cliente por erro em compra
Sexta-feira, 11 de outubro de 2019, atualizada às 13h50

Site terá que indenizar cliente por erro em compra

Da redação

Um consumidor vai receber reparação por danos morais no valor de R$ 3 mil da rede varejista Casas Bahia. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou sentença da Comarca de Juiz de Fora.

Segundo a assessoria do TJMG, o cliente afirma que comprou um Iphone 6s Plus por R$ 1.531,04 no site da empresa Via Varejo S.A., conhecida pelo nome fantasia Casas Bahia. Após pagar o boleto, aguardou o prazo de entrega de sete dias úteis, mas a mercadoria não chegou.

Ao entrar em contato com o serviço de atendimento ao consumidor, o cliente foi informado de que a compra não constava no sistema da loja, e ele provavelmente havia sido vítima de uma fraude online.

Na ação judicial, o comprador requereu a devolução do valor pago e indenização por danos morais. "O Procon local determinou que a empresa fizesse o reembolso e pagasse as despesas processuais. Mas, segundo o consumidor, o combinado não foi cumprido, e depois disso seu acesso com o código da compra no site das Casas Bahia foi bloqueado".

Em primeira instância, ficou definido que o consumidor receberia apenas a quantia correspondente ao preço do aparelho, R$ 1.531,04. Ele recorreu da decisão, alegando que o celular era um presente para a mãe, e pediu reparação por danos psicológicos e financeiros.

De acordo com relator do pedido, desembargador Amauri Pinto Ferreira, a indenização foi estabelecida por conta do tempo útil que o consumidor perde para ter reparados os erros na prestação do serviço.

Assim, o magistrado deu provimento ao recurso, fixando a reparação pelos danos morais em R$ 3 mil. O caso já transitou em julgado, então a decisão é definitiva.