MPMG firma acordo para o combate ao Aedes aegypti em Juiz de Fora
MPMG firma acordo para o combate ao Aedes aegypti em Juiz de Fora
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Juiz de Fora, na Zona da Mata, chegou a um acordo com a prefeitura para melhorar o combate ao Aedes aegypti no município. O acordo é resultado de uma Ação Civil Pública que havia sido proposta em 2016.
O acordo foi resultado de um Inquérito Civil Público instaurado, em 2014, para avaliar as deficiências demonstradas pela Administração da cidade no enfrentamento do mosquito Aedes aegypti. O número de visitas a imóveis para identificar e eliminar os criadouros do mosquito vinha diminuindo. Para solucionar a questão, o MPMG propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ao município, que foi rejeitado, o que levou a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde a propor, em 2016, a Ação Civil Pública que resultou no acordo agora assinado.
O município deverá adotar medidas para que os agentes de combate às endemias visitem quinzenalmente cem por cento dos pontos previamente definidos, eliminando criadouros do mosquito. A administração deverá disponibilizar o mínimo de 221 agentes, formalizar a função de agente supervisor, regulamentar o horário de trabalho e avaliar o desempenho dos profissionais. Para garantir o cumprimento desse compromisso, a administração deverá realizar concurso público. No acordo, ficou acertado que o município irá se pronunciar sobre a possibilidade de contratar agentes temporários para garantir esse número até o fim do processo seletivo definitivo.
Também ficou acertado que o município disponibilizará equipamentos e veículos imprescindíveis ao desempenho das funções dos agentes, garantindo-se a realização da média mínima de 23 vistorias diárias a imóveis cadastrados. Para garantir o atendimento a essa média deverá ser encaminhado a cada dois meses relatório de produção dos agentes ao Núcleo de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Estadual de Saúde, para acompanhamento. O município se comprometeu a, no prazo de 12 meses, regularizar o cadastro dos imóveis existentes, com o devido reconhecimento geográfico, a fim de que não ocorram incorreções nos dados epidemiológicos apresentados.
Em até 90 dias, deverão ser implantadas ações de inserção dos agentes da Estratégia de Saúde da Família para a prevenção e controle da dengue e outras doenças transmitidas pelo vetor, para promover mudanças de hábitos da comunidade, que contribuam para manter o ambiente doméstico livre do Aedes aegypti. Também deverão ser implementadas estratégias para promover a remoção de recipientes nos domicílios que possam se transformar em criadouros de mosquitos; divulgar a necessidade de vedação dos reservatórios e caixas de água e desobstrução de calhas, lajes e ralos; implementar medidas preventivas para evitar proliferação de Aedes Aegypti em imóveis desocupados; implantar ações educativas contra a dengue na rede de ensino; incentivar a participação da população na fiscalização das ações de prevenção e controle da dengue executadas pelo Poder Público; e veicular campanha publicitária durante todo o ano, com ênfase nos meses que antecedem o período das chuvas.
O Estado de Minas Gerais supervisionará as ações do município de Juiz de Fora, verificando a regularidade dos trabalhos desenvolvidos e quantitativo de servidores empenhados e formulando, a cada quatro meses, relatório técnico acerca das conclusões alcançadas. Os relatórios serão remetidos ao MPMG e deverão ser objeto de reuniões entre Estado e município, possibilitando os alinhamentos necessários à qualificação dos trabalhos realizados.
Com informações do MPMG