Recentemente, em Juiz de Fora, mais uma produtora de eventos entra com um mandato de
seguran?a e consegue uma liminar da justi?a
para n?o sofrer fiscaliza??o do Procon
e n?o ser obrigada a praticar a lei
da meia-entrada no show do Alceu Valen?a, marcado para o dia 2 de abril,
pr?ximo s?bado.
A pr?tica tem se tornado comum em Juiz de Fora em grandes eventos, mesmo com
leis nas tr?s esferas (municipal, estadual e Federal) que assegurem o
direito a estudantes de primeiro, segundo e terceiro graus.
Tanto a lei municipal 8396 quanto a estadual n?mero 11052 colocam como
condi??o a apresenta??o de carteira autenticada pela institui??o de ensino
e emitida pela Uni?o Nacional dos Estudantes (UNE), Uni?o Brasileira dos Estudantes
Secundaristas (UBES) ou Uni?o Colegial de Minas Gerais (UCMG).
J? a Medida Provis?ria publicada em agosto de 2001 , em vigor at? hoje,
estende o direito a todos os estudantes, sejam eles portadores ou n?o da
"carteirinha" , basta que comprovem o estudo formal, seja com recibo de
mensalidade, matr?cula semestral, outro documento que demonstre o v?nculo.
Meia por inteiro
O estudante, Alexandre Cebri Pinton, ouviu uma promo??o na R?dio de que o ingresso de um
show estaria sendo vendido pela metade do pre?o para quem comprasse at?
determinado dia. Chegando ao local de venda, o estudante achou que seria
justo pagar a metade do valor promocional. Segundo ele, a vendedora o destratou e disse
que o pre?o j? estava pela metade e se ele n?o concordava que n?o comprasse. "Geralmente fico quieto, mas a atitude da vendedora me incentivou a procurar
saber quais eram meus direitos. Talvez, estivesse equivocado..", conta
Alexandre.
E o estudante estava certo. Segundo Nilson Ferreira Neto, chefe do
Procon/JF, o estudante tem direito a
meia-entrada independente do valor do ingresso, mesmo estando em
promo??o. Alexandre fez queixa no Procon e teve seu direito assegurado, conseguiu ir
ao show pela metade do pre?o promocional. No entanto, o
que era para ser entretenimento tinha perdido a gra?a. Ele desistiu da
apresenta??o e diz que n?o foi a ?nica vez que isso lhe aconteceu. "Volta e
meia isso acontece em Juiz de Fora. Eles pressionam para vender a entrada
inteira e chegam a dizer que v?o pagar a diferen?a do pr?prio bolso".
O estudante, Vin?cius d'E?a Santiago, membro do departamento de movimento
estudantil do DA de direito da UFJF, diz que a lei ? bem clara em rela??o ?
metade do valor praticado, embora alguns estabelecimentos cobrem 50% do
valor final do ingresso.
Quem tem direito
Tem direito ? meia-entrada todo o estudante, mediante comprovante de v?nculo
com institui??o de ensino. Todo menor de 18 anos, sendo estudante ou n?o,
mediante identifica??o que comprove a idade, bem como toda pessoa maior de
60 anos.
Quem ? obrigado a obedecer a lei
Casas de divers?o, de espet?culos teatrais, musicais e circenses, em casas
de exibi??o cinematogr?fica, em pra?as esportivas e similares das ?reas de
esporte, cultura e lazer.
Onde a lei ? cumprida
Em Juiz de Fora, todas as salas de cinema (Alameda, Duo Cine Santa Cruz e
Palace) costumam seguir a lei, desde que a pessoa apresente um comprovante
atualizado e identidade.
O gerente Ricardo Souza, do Espa?o Unibanco Palace, avalia que mais de 50%
dos clientes pagam meia-entrada e diz que o n?mero de pessoas que ? atra?da
pelo pre?o compensa o desconto. "A lei ? positiva porque incentiva a
forma??o de plat?ias. ? muito importante", opina.
No Teatro do Forum da Cultura a pr?tica tamb?m ? levada a s?rio. O pre?o,
normalmente de R$10 passa para R$5, conforme a assessoria de imprensa. J?
no Cine Theatro Central, a decis?o ? da organiza??o do evento.
Nos shows musicais e eventos esportivos, a meia-entrada depende dos
organizadores.
Como recorrer ?s liminares
O estudante lesado pode recorrer aos ?rg?os de representa??o estudantil como
DCE e os Diret?rios Acad?micos - Das. Eles poder?o represent?-lo na vara de
Fazenda P?blica, exigindo a cobran?a da lei municipal e a suspens?o da
liminar.
O Diret?rio Acad?mico Benjamin Colucci, da Faculdade de Direito da UFJF, j?
entrou com diversas a?es contra a empresa que tem conseguido a liminar de
suspens?o da lei da meia-entrada em seus eventos. No entanto, como o diret?rio s? pode entrar com recurso ap?s o
reconhecimento da liminar, o prazo legal para avalia??o da reclama??o acabou
ultrapassando o evento.
Segundo relat?rio do Procon, neste caso, o juiz Maur?cio Goyat? Lopes, da vara
da Fazenda P?blica, entendeu que a meia-entrada estaria privilegiando uma
classe em detrimento de outra e invibilizaria os eventos.
Vin?cius d'E?a Santiago (foto ao lado), do DA de direito da UFJF, n?o pensa assim. "O
acesso aos eventos culturais, cinema, teatro, fazem parte a forma??o
cultural e pol?tica do aluno. Sem a meia-entrada h? uma redu??o no volume
de vendas", acredita. Ele ainda levanta que "se a lei tamb?m ? nacional,
n?o ? poss?vel que o Brasil inteiro esteja errado e que Juiz de Fora seja a
?nica cidade a encontrar a forma vi?vel."
Se o local descumprir a lei sem ter conseguido a liminar (que deve ser
exposta ao p?blico), pode ser multado e obrigado a cumpr?-la. O Procon ? o ?rg?o indicado para fiscalizar o cumprimento da lei e pode
representar o estudante consumidor. Vin?cius tamb?m aconselha quem quiser
reclamar o direito na justi?a a procurar o Diret?rio Acad?mico de sua
Faculdade e o D.A. Benjamin Colucci, atrav?s do telefone 3229-3508, para
juntos avaliarem o melhor meio de recorrer. "? muito importante que todos
estejam participando", incentiva o estudante.