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Procon/JF lan?a portaria para cobrir lacuna da Medida Provis?ria
que diz que qualquer identidade estudantil serve como carteira de
estudante
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S?lvia Zoche
Rep?rter
27/04/05
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Ou?a o que diz o assessor jur?dico e a superintendente do Procon, o advogado do Sedecon
e um produtor cultural da cidade. Clique nos ?cones.
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A partir da publica??o da Portaria n? 001/2005, prevista para o dia
28 de abril, n?o ser? poss?vel mais
pagar meia-entrada com
recibo de mensalidade, boleto banc?rio, matr?cula semestral ou qualquer outro documento que demonstre v?nculo, mas n?o esteja de acordo com o que
foi estabelecido em comum acordo entre produtores culturais, a representante da UBES, Kani Maia Cabral,
o assessor jur?dico do Procon, Eduardo
Schr?der, a superintendente do
Procon, L?a Burnier e o coordenador do Sedecon, Sebasti?o Ant?nio de Oliveira, em
reuni?o realizada hoje, dia 27 de abril, na sede do Procon. A iniciativa foi necess?ria para suprir a lacuna da Medida Provis?ria n? 2.208/01 publicada em
agosto de 2001, ainda em vigor. Ao contr?rio do que a Medida estabelece - "qualquer identidade estudantil serve como carteirinha de estudante" - a
partir de agora, com a Portaria, somente a carteira de estudante da UNE e da UBES,
e carteiras emitidas pela institui??o de ensino podem ser aceitas.
Com isso, as
institui?es de ensino ter?o que adaptar as identifica?es dos estudantes.
"? prov?vel que os alunos tenham que correr atr?s dos respons?veis na escola para pedir que modifiquem
a carteirinha", diz a superintendente do Procon, Lea Maria Burnier Gamini da
Costa. Para se adequar ? adapta??o a escola dever? seguir o que diz o
artigo n?1 da Portaria, veja abaixo:
Art 1? - No ?mbito do munic?pio de Juiz de Fora ser? considerada identidade
estudantil o documento que contiver os seguintes dados:
I) Identifica??o da Entidade Emissora;
II) Foto atualizada do aluno;
III) Nome completo do aluno;
IV) N?mero da matr?cula, curso, ano ou s?rie que o aluno est? cursando;
V) Validade da identifica??o, com m?s e ano, que n?o poder? ser superior a
12 meses.
VI) Selo hologr?fico ou assinatura do respons?vel pelo curso ou entidade
emissora.
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Ser? considerado estudante, de acordo com o art. 2? da portaria, somente
"o cidad?o que estiver regularmente
matriculado em estabelecimento de ensino p?blico ou privado de 1?, 2? e 3?
grau, autorizado a funcionar nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da
Educa??o".
O representante da UBES, em Juiz de Fora, Kani Maia Cabral (foto ao
lado), acredita que isso vai diminuir a quantidade de pessoas que se passam por
estudante e pagam metade do pre?o por um ingresso. "As falsifica?es v?o
diminuir bem mais".
E aten??o! As pessoas que terminaram o 2? grau, mas est?o
matriculadas em um cursinho pr?-vestibular s?o considerados estudantes.
Assim como os alunos de p?s-gradua??o - especializa??o,
mestrado e doutorado - tamb?m poder?o pagar meia entrada. Segundo o assessor
jur?dico do Procon, Eduardo Schr?der, a UBES pediu que considerem os
alunos de p?s como pertencentes ao 3? grau.
Alguns produtores n?o gostaram muito desta normatiza??o, com rela??o a p?s. "Acredito que quem
faz um cursinho e uma p?s-gradua??o t?m dinheiro suficiente para pagar uma
entrada inteira", diz o produtor cultural S?rgio Evangelista (foto ao
lado). Para
ele, somente estudantes de escolas p?blicas deveriam ter o privil?gio de
pagar meia-entrada. "N?s produtores culturais somos radicalmente contra a
meia-entrada. J? fiz show em que 60% dos estudantes compraram ingresso na
plat?ia A, a mais cara".
O produtor cultural Octavio Fagundes (foto ao lado) disse que Juiz de Fora poderia
ter muito mais espet?culos se n?o fosse a meia-entrada. "Muito artista se
nega a vir, por causa da lei municipal (lei n? 8.259/03 e n? 8.396/93) e n?o pela lei estadual
(lei n? 11.052/93). Juiz de Fora
? conhecida como a cidade da meia-entrada. A solu??o, para n?s, ? aumentar muito o
valor do ingresso, porque muitos dos eventos que produzo s?o voltados para
os estudantes, como o JF Folia, que t?m direito ? meia-entrada".
Tamb?m surgiram d?vidas quanto a possibilidade de
falsifica??o de identidades estudantis que n?o s?o em material de PVC, como
s?o a da UBES, UNE e de algumas faculdades. Para
Octavio, todas as carteirinhas teriam que ser de PVC ou ter um selo
hologr?fico para garantir a autenticidade, mas Schr?der lembra que o Procon
n?o pode obrigar as escolas. "Fizemos a portaria para dar possibilidades aos
estudantes e nem toda escola tem condi?es de emitir carteira em PVC. Fica
caro".
A superintendente do Procon disse que a portaria foi reformulada v?rias
vezes, at? chegar ao que foi apresentado. "N?s n?o estamos aqui para ver somente o lado do consumidor, mas de todos. A inten??o ? atrair mais
produtores culturais para Juiz de Fora e melhorar a rela??o com estudantes e
produtores. Al?m disso, estamos em contato com o Legislativo para
reformularem a lei municipal, que ? antiga, de 1993". O coordenador do Servi?o de
Defesa do Consumidor (Sedecon), Sebasti?o Ant?nio de Oliveira, diz
que ? preciso ter bom senso. "O que a gente quer buscar ? uma sintonia".
E como disse Schr?der, a portaria n? 001/2005 determina resolu?es para uma
Medida Provis?ria. "A portaria depende diretamente da MP. Pode ser que ela mude ou
acabe, ningu?m sabe". Outro fato importante ? que a lei tem ?mbito em Minas
Gerais. "N?o ? preciso aceitar carteira de pessoas de outros estados", diz
Schr?der. Al?m dos estudantes, os maiores de 60 anos continuam a pagar meia-entrada.
"Que ? regulamentado pelo Estatuto do Idoso".
Clique e leia a portaria na ?ntegra
Saiba como tirar a sua carterinha de estudantes