Lei que cria Fundo Estadual dos Direitos do Idoso é sancionada

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Lei que cria Fundo Estadual dos Direitos do Idoso ? sancionada
Quarta-feira, 15 de janeiro de 2014, atualizada às 14h10

Lei que cria Fundo Estadual dos Direitos do Idoso é sancionada

Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta quarta-feira, 15 de janeiro, a Lei 21.144, de 2014, que cria o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso, de autoria do governador Antonio Anastasia. A nova legislação originou-se do Projeto de Lei (PL) 4.189/13, que foi aprovada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em dezembro.

O fundo tem o objetivo de permitir o financiamento de políticas públicas destinadas à proteção do idoso em Minas Gerais. O projeto tem função programática o intuito de captar recursos financeiros e financiar políticas públicas, programas, projetos e ações voltadas para o idoso no âmbito de Minas, sem causar impacto ao orçamento do Estado.

Os recursos serão provenientes de dotações do orçamento estadual, de transferências e repasses da União, dos Estados e dos municípios; de doações e contribuições de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras; de multas decorrentes de infrações contra o Estatuto do Idoso e de aplicações financeiras. Conforme o artigo 4º do projeto, a verba será aplicada "prioritariamente em programas e ações que tenham finalidades vinculadas às linhas de ação da Política de Atendimento ao Idoso e à garantia dos direitos previstos no Estatuto do Idoso".

O texto determina que as doações de pessoas físicas e jurídicas poderão ser deduzidas do Imposto de Renda. Poderão receber recursos do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso, para aplicação em programas e ações que atendam às finalidades propostas, os órgãos e as entidades da administração pública estadual e os municípios.
A lei propõe, ainda, que o fundo seja administrado por um gestor, agente executor; agente financeiro; e um grupo coordenador formado por representantes das Secretarias de Planejamento e Gestão (Seplag), de Fazenda (SEF) e de Desenvolvimento Social (Sedese), além de representante do Conselho Estadual do Idoso (CEI).

Com informações da ALMG