Pessoas com mais de 65 anos podem viajar gratuitamente
Direito está garantido pelo Estatuto do Idoso
Pessoas acima de 60 anos compõem quase um quinto da população brasileira, de acordo com a pesquisa do Dieese, e segundo a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), em 2050, essa população deve somar 2 bilhões de pessoas.
Muitas pessoas desconhecem seus direitos. Se tratando das pessoas idosas, consta diversos direitos garantidos e conquistados pelo Estatuto do Idoso. Entre os benefícios que estes indivíduos podem usufruir é a gratuidade no transporte coletivo, não apenas dentro do próprio município, mas também para outras cidades e estados brasileiros.
“A gratuidade para o transporte público intermunicipal se dá a partir dos 65 anos de idade, conforme artigo 39 da lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). O direito à gratuidade no transporte interestadual abrange, nos termos do artigo 34 do decreto 9.921 de 2019, o transporte coletivo interestadual nos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário”, explica Paulo Eduardo Duarte de Oliveira Junior, professor de Direito da Estácio.
Para a garantia de transporte gratuito, além do requisito idade, é necessário ter remuneração com até dois salários mínimos.
Para adquirir a passagem intermunicipal ou interestadual gratuita, o cidadão precisa solicitar o "Bilhete de Viagem do Idoso" em qualquer ponto de venda da empresa responsável pelo transporte. “De acordo com o decreto 9.921 de 2019 e a resolução 1.692 de 2006 da Agência Nacional de Transportes Terrestres, a solicitação deve ser feita com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da Linha do serviço de transporte, podendo solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno”, alerta o docente.
Ainda de acordo com o professor da Faculdade de Direito da Estácio, Paulo Eduardo Duarte, é preciso apresentar os comprovantes de idade e renda no momento da solicitação. Para demonstrar a idade pode ser apresentado um documento pessoal com foto, como o RG. Já, para comprovação da renda, o professor indica algumas possibilidades válidas:
Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
Carnê de contribuição para o INSS;
Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou por outro regime de previdência social público ou privado;
Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou por outro regime de previdência social público ou privado.