Como adiantado em primeira mão pelo Portal Acessa na Coluna "Por Trás da Notícia" o Colégio Metodista Granbery está negociando a venda do terreno onde está sediado o Centro de Educação Física e Esportes (CEFE), também conhecido como Praça de Esportes do Granbery. O principal objetivo da venda seria quitação de dívidas, inclusive trabalhistas.
Na tarde desta segunda-feira (6), ficou definido em uma reunião com o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural (Comppac) que o relator do processo será o secretário de desenvolvimento econômico, Ignácio Delgado, que informou que entregará o relatório para votação até a próxima segunda-feira (13).
Os vereadores Marlon Siqueira (PROGRESSISTAS) e Maurício Delgado (DEM) entregaram um abaixo-assinado com cerca de 5.600 assinaturas favoráveis ao tombamento do espaço.
A reportagem entrou em contato com o Comppac para pedir informações sobre o processo de tombamento e aguarda retorno.
Comppac
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural (Comppac) foi estruturado segundo a delimitação dos preceitos da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004.
Vinculado à Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage, o conselho visa proteger o patrimônio cultural da cidade em que integrem bens móveis e integrados, imóveis e bens de natureza imaterial, públicos e privados, existentes em seu território para a proteção do poder público pelo seu valor cultural, histórico, etnográfico, paleográfico, bibliográfico, artístico, arquitetônico, paisagístico e ambiental.
Composição do Conselho:
- Giane Elisa Sales de Almeida -Diretora-geral da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage
Presidenta do COMPPAC - José Márcio Lopes Guedes - Representante da Câmara Municipal de Vereadores de Juiz de Fora
- Ignácio José Godinho Delgado - Representante da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade - SEDIC
- Fabíola Ramos - Representante da Secretaria de Planejamento Urbano – SEPUR
- Aline Junqueira - Representante da Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividade Urbana – SESMAUR
- Lucas Silva Campos - Representante da Secretaria do Governo - SG
- Filipe Oliveira Paiva - Representante da Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV
- Marcos Olender - Representante da Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF | Vice-Presidente do COMPPAC
- Paulo Gawryszewski - Representante do Instituto de Arquitetos do Brasil – Núcleo Juiz de Fora – IAB/JF
- Maciel Antônio Silveira Fonseca - Representante da Ordem dos Advogados do Brasil –Subseção Juiz de Fora-OAB/JF
- Aloísio José de Vasconcelos Barbosa - Representante da Associação Comercial e Empresarial de Juiz de Fora - ACEJF
- Suely Gervásio - Representante da União de Bairros e Distritos de Juiz de Fora - UNIJUF
- Carlos Eduardo Christino Manera - Representante do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Juiz de Fora – SINDUSCON
Compete ao conselho:
• atuar na identificação, documentação, proteção e promoção do Patrimônio Cultural do Município;
• proteger, pelo instituto do Tombamento, da Declaração de Interesse Cultural e do Registro, bens materiais e imateriais, a que se referem o art.1º da Lei 10 777, de 15 de julho de 2004;
• estimular, visando a preservação do Patrimônio Cultural, a utilização combinada do tombamento com outros mecanismos de ordem urbanística e tributária, como meio de alcançar os objetivos da preservação do Patrimônio Cultural, notadamente pela inserção de tal preocupação entre as variáveis consideradas pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município e da Lei de Uso e Ocupação do Solo de Juiz de Fora;
• sugerir ao Executivo Municipal, e dela participar, a formulação de uma política cultural do Patrimônio para o Município;
• opinar, à vista dos elementos técnicos fornecidos pelo setor competente da FUNALFA, pelo Tombamento, Declaração de Interesse Cultural ou Registro;
• definir, à vista dos elementos técnicos fornecidos pelo setor competente da FUNALFA, o perímetro de proteção do entorno de bens imóveis tombados ou declarados de interesse cultural, estabelecendo as limitações administrativas decorrentes, em conformidade com a legislação aplicável;
• opinar pelo cancelamento de Tombamento, de Declaração de Interesse Cultural ou de Registro de Bens Imateriais, submetendo à homologação do Prefeito Municipal;
• propor ao Prefeito Municipal, quando julgar imprescindível, a declaração de utilidade pública de bem para fim de desapropriação;
• propor formas de incentivo e estímulo à conservação, por seus proprietários, de bens protegidos;
• solicitar à Procuradoria Geral do Município a averbação do Tombamento ou da Declaração de Interesse Cultural definitivo à margem do registro ou da matrícula do bem no cartório respectivo;
• propor ao Prefeito Municipal a cassação de alvarás de demolição ou reforma de imóveis tombados ou protegidos na forma do inciso VII;
• conhecer da transferência de bem público tombado a outra entidade de direito público e da transferência de bens tombados de propriedade particular, bem como do deslocamento de bens móveis protegidos, no prazo legal;
• conhecer do extravio ou subtração criminosa de qualquer bem tombado;
• aprovar projeto e/ou profissional responsável pela construção, restauração ou outras intervenções em bem tombado ou declarado de interesse cultural, conforme estabelecido na Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004.
• analisar e aprovar autorização para a realização de obra na vizinhança de bem tombado, de forma a não impedir ou reduzir a visibilidade, bem como para a colocação de anúncios e cartazes;
• recomendar, de ofício, em caso de urgência, a elaboração de projetos e a execução de obras de conservação ou reparação de qualquer bem protegido, às expensas do Município;
• conhecer, quando comunicado, da necessidade de obras de conservação e reparação de bens protegidos, na impossibilidade de sua execução pelo proprietário, podendo sugerir, quando julgar necessário, sejam tais obras executadas às expensas do Município;
• exercer vigilância permanente sobre os bens protegidos, podendo inspecioná-los quando conveniente;
• opinar sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Presidente.
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