O idoso de 68 anos que vivia dentro de um curral em Juiz de Fora receberá R$ 60 mil em verbas e indenizações. O proprietário do ferro-velho onde o idoso dormia assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) por submeter o idoso a condições degradantes de trabalho.
Segundo o MPT, com a assinatura o proprietário se comprometeu a pagar as verbas rescisórias e indenizações por danos morais individuais e coletivos.
"As investigações revelaram que o idoso trabalhava, há cerca de um ano, na limpeza e manutenção de um sítio que funcionava como depósito do ferro velho. O trabalhador estava alojado nos fundos da propriedade, em local extremamente sujo e insalubre, tomado por lama e dejetos de animais, sem estrutura de pisos, paredes ou cobertura, tampouco banheiros", explicou o procurador do Trabalho que atua no caso, Fabrício Borela.
Relembre o caso
O idoso foi encontrado em situação análoga à escravidão pela Polícia Civil no dia 20 de março deste ano e o MPT foi acionado. Um vídeo gravado pela Polícia Civil mostrou o idoso dormindo ao lado das vacas, em uma espécie de curral.
O idoso estava na residência do proprietário do ferro-velho e foi localizado durante investigação para apurar denúncia de receptação de fios de cobre furtados da rede elétrica local, identificados a partir de drone.
Investigação
Depois da denúncia, o MPT instaurou inquérito civil para adoção de providências na área trabalhista, que resultou na assinatura da Carteira de Trabalho (CTPS) do idoso, de forma retroativa, com pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias, e no pagamento de indenização por danos morais e individuais, no valor de R$ 55 mil.
De acordo com o MPT, os valores pactuados no TAC envolvem o pagamento de uma complementação de verbas trabalhistas e rescisórias ao idoso no valor de R$ 4.688,00, além dos R$ 55 mil. Além disso, o trabalhador já havia recebido R$ 5.594,25 referente a outros direitos trabalhistas.
Houve ainda a determinação de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$5 mil, que será destinada a instituição social definida pelo MPT.
O TAC fixou também uma multa, em caso de descumprimento de tais compromissos, no valor de R$10 mil, sendo esse valor dobrado em caso de ausência de pagamento ou pagamento incompleto das verbas rescisórias ou das indenizações.
O TAC também contém obrigações de fazer e não fazer a serem observadas, doravante, pelo empregador, tais como:
- Não submeter pessoas a condições degradantes de trabalho, observando as disposições constitucionais e legais que garantem o patamar mínimo de dignidade, saúde, segurança, conforto e higiene ocupacionais, tanto nas frentes de trabalho quanto nos alojamentos ou moradias dos trabalhadores;
- Admitir empregados com anotação em CTPS, bem como registrar o contrato no e-Social;
- Efetuar a pagamento da remuneração devida ao trabalhador, que não poderá ser inferior ao salário-mínimo;
- Respeitar a duração normal do trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais;
- Efetuar o pagamento das verbas rescisórias devidas aos seus empregados par ocasião da extinção do contrato de trabalho, nos prazos previstos em lei.
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