Sexta-feira, dia 16 de novembro de 2007, atualizada ?s 16h09

Projeto de Lei de Regulariza??o gera pol?mica por permitir que contru?es irregulares sejam feitas em JF


Thiago Werneck
Rep?rter

Um projeto de lei que regulariza im?veis e constru?es que n?o cumprem as regras da Lei de Uso e Ocupa??o do Solo (Lei Municipal 6.910/86) est? em tramita??o na c?mara e gera pol?mica entre especialistas da ?rea. Representantes da Faculdade de Engenharia da UFJF, do Instituto de Arquitetos do Brasil - Subse??o Juiz de Fora - e Sindicato dos Engenheiros do Estado de Minas Gerais - subse??o Zona da Mata criticam uma poss?vel aprova??o da medida.

O problema ? que caso se torne lei, o projeto permite que m?dias e grandes construtoras fa?am obras fora das normas exigidas na Lei de Uso e Ocupa??o do Solo, que obriga o pagamento de taxas, limita tamanho das constru?es, entre outras restri?es. Com esse projeto, j? chamado de Lei da Regulariza??o, aprovado, as obras podem ser constru?das sem respeitar a Legisla??o Urban?stica, a partir de pagamento de multa de R$ 7 por metro quadrado.

A multa ? considerada baixa, levando-se em conta os lucros que podem ser obtidos fazendo obras irregulares. Qualquer pessoa, s? com o documento que comprove come?o e fim da obra, independente do valor do im?vel, pode legalizar a constru??o que desobedeceu ? lei.

Esse projeto de lei ? do vereador Luiz Ot?vio Coelho (Pardal) e ? justificado para atender os moradores de periferias. No caso das camadas mais pobres da popula??o que constru?ram sua moradia de forma irregular, por desinforma??o e por falta de assist?ncia t?cnica. A estimativa do projeto de Pardal ? de que 50% dos im?veis de Juiz de Fora estejam irregulares.

Nesse aspecto as entidades concordam com o pensamento do proponente da lei, mas acreditam que o projeto deveria restringir seus benef?cios ?s pessoas de baixa renda: em constru?es localizadas na periferia e com no m?ximo 85 metros quadrados de ?rea total constru?da. A vota??o do projeto deve acontecer ainda nesse m?s de novembro, na C?mara Municipal de Juiz de Fora.


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