Trabalhadores v?timas de doen?as ocupacionais Cerca de nove mil segurados em aux?lio doen?a previdenci?rio recebem um montante de R$ 5,8 mi em benef?cios. Deste total, 735 por acidente de trabalho
Rep?rter
30/04/2008
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Na semana em que se comemora o Dia Internacional do Trabalho e o Dia Internacional das V?timas de Acidente de Trabalho e Doen?as Ocupacionais, n?meros do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mostram a realidade dos trabalhadores brasileiros.
Atualmente, nas duas ag?ncias da Previd?ncia Social em Juiz de Fora s?o cerca de nove mil segurados em aux?lio doen?a previdenci?rio que recebem um montante de R$ 5,8 milh?es em benef?cios. Deste total, 735 ? o n?mero de segurados em aux?lio doen?a por acidente de trabalho, o que soma R$ 550 mil.
Se formos considerar a toda a Ger?ncia da Previd?ncia Social de Juiz de Fora, que possui 11 ag?ncias e atende a 67 munic?pios, os n?meros s?o ainda maiores. S?o 15.875 em aux?lio previdenci?rio e 1.067 por acidentes. Em ?mbito nacional, para o primeiro caso, o n?mero ? de 952 mil benefici?rios e, para o segundo, de 102 mil.
Segundo o chefe da per?cia m?dica da Ger?ncia Executiva do INSS em Juiz de Fora,
Sylvio Tostes (foto abaixo), diariamente, no Brasil, 50 trabalhadores deixam o trabalho por morte ou incapacidade. Para ele, o n?mero ? considerado alto. "Se compararmos com as estat?sticas internacionais, ? alto"
.
Na Ger?ncia de Juiz de Fora s?o 1.829 aposentadorias por invalidez devido a acidentes de trabalho, o que soma uma valor de quase R$ 1,4 milh?es em benef?cios. Nas duas ag?ncias da cidade o n?mero ? de 1.030, com pagamento, aos assegurados, de R$ 945 mil.
Tostes aponta que os registros de acidentes de trabalho v?m crescendo no pa?s,
o que n?o significa que os acidentes est?o aumentando. O problema estava na notifica??o.
"Sempre houve acidentes, mas eles eram subnotificados"
, explica. Segundo ele, de todos os brasileiros que procuram o INSS, mensalmente, 10% s?o v?timas de acidente
de trabalho. "Em abril do ano passado essa m?dia mensal era de 5%"
. O aumento se deve ?
mudan?a na forma de notifica??o ? Previd?ncia.
Atualmente, em Juiz de Fora, a m?dia mensal de acidentes de trabalho registradas pelo INSS ? de 6%, menor que a m?dia nacional. Por?m, isso n?o ? motivo de comemora??o.
"Esse n?mero n?o quer dizer que as empresas daqui estejam prevenindo mais que as outras empresas do pa?s"
, explica.
Acidentes de trabalho
Os acidentes s?o caracterizados como t?picos, de trajeto e doen?as ocupacionais.
Os primeiros s?o aqueles decorrentes da atividade em fun??o do trabalho. "Se o trabalhador
torce o p?, por exemplo, ? caracterizado como t?pico"
, esclarece. O segundo ?
o que acontece no percurso que o trabalhador faz entre a casa e o trabalho e no retorno.
Tostes diz que, em 2007, foram 185 acidentes deste tipo, por dia, no Brasil, e a
tend?ncia ? que aumente. "O tr?nsito est? cada vez mais complicado"
.
As doen?as ocupacionais se dividem em profissionais e do trabalho. "As profissionais acontecem em fun??o de cada profiss?o. ? como se fossem presumidas por causa da profiss?o
de cada pessoa"
, explica Tostes. As do trabalho s?o adquiridas em fun??o da atividade exercida
e n?o s?o presumidas, como a les?o por esfor?os repetitivos (LER).
Segundo Tostes, em casos de acidentes de trabalho, o trabalhador tem seu emprego garantido por 12 meses
ap?s cumprir licen?a m?dica e as empresas t?m a obriga??o de depositar o FGTS durante o afastamento.
Segundo o auditor fiscal da Ger?ncia Regional do Trabalho e Emprego em Juiz de Fora, Roberto Mosqueira, em caso de acidentes, o Minist?rio do Trabalho envia um auditor para fazer a an?lise do acidente, com a fam?lia ou com o pr?prio trabalhador. "As causas do acidente v?o ser esclarecidas e o posto de trabalho, se considerado perigoso,
vai ser regularizado para evitar que novos acidentes aconte?am"
.
A partir da?, as reivindica?es v?o ser pedidas na justi?a. "Ele pode pleitear
indeniza?es e outros direitos, podendo enquadrar o empregador no c?digo civil e penal"
, diz Mosqueira, completando que o Minist?rio age atrav?s de notifica?es, autos de infra??o, interdi?es e
embargos, mas n?o judicialmente.
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