Cobrança de 10% em bares, restaurantes e similares é discutida em audiência pública
Repórter
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A cobrança de taxa de 10% por serviços prestados em bares, restaurantes e similares foi discutida em audiência pública na Câmara Municipal na tarde desta segunda-feira, dia 6 de julho. O objetivo do encontro foi consultar representantes de empresários do ramo, funcionários e o Procon a respeito do Projeto de Lei nº 197, que sugere a afixação de placa informativa, comunicando a não obrigatoriedade do pagamento gorjeta em bares e restaurantes.
De acordo com o coordenador do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro, Turismo e Lavanderia de Juiz de Fora, Márcio Vinícius Tavares, a presença do aviso em bares e restaurantes pode inibir a prática de pagar os 10%, prejudicando patrões e funcionários. "Parte desse montante serve para pagamento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ao empregado."
O autor do projeto, vereador Carlos Bonifácio (Pastor Carlos - PRB), discorda de Tavares. Ele acredita que o cliente bem informado fica mais satisfeito, o que estimula o pagamento da gorjeta. "O cidadão não é obrigado a pagar a taxa. O que o projeto de lei propõe é que haja mais informação sobre a faculdade da contribuição." Sobre a alegação de que o percentual seria usado para pagamento de FGTS, Pastor Carlos afirma que salário de empregados, encargos e lucro deveriam estar embutidos no preço final do produto oferecido.
O advogado do Procon Eduardo Schröder lembra que a informação é um direito básico do consumidor e afirma que a instituição é a favor da afixação do aviso. “O pagamento de 10% deixou de ser uma referência legal desde a extinção da Superintendência Nacional de Abastecimento (Sunab), que regulava esse pagamento. Hoje a cobrança é facultativa. O consumidor paga se entender que foi bem atendido.” O cliente que se sentir coagido a pagar a gorjeta deve denunciar o estabelecimento no Procon.
Os textos são revisados por Madalena Fernandes
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