Terça-feira, 13 de dezembro de 2011, atualizada às 19h22

Sem licença ambiental, loteamento particular tem aprovação anulada

Da Redação
Foto da área do residencial

Atendendo à recomendação do Ministério Público de Minas Gerais (MP), a Secretaria de Atividades Urbanas (Sau) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) anulou o ato de aprovação do loteamento particular Alphaville, até que sejam obtidas a licença de instalação concedida pelo Conselho de Política Ambiental (Copam) e a anuência prévia da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana (Sedru). O município ainda determinou que a anulação fosse comunicada ao Cartório de Registro de Imóveis competente.

Com isso, o empreendedor e os corretores de imóveis não poderão, antes de regularizar a situação, realizar venda, promessa de venda, reserva de lote ou qualquer outro instrumento que manifeste a intenção de vender lotes, sob pena de responderem por crime contra a administração pública, previsto na Lei 6.766/79, cabendo, inclusive, prisão em flagrante delito.

Uma festa de promoção do loteamento está marcada para ocorrer nesta terça-feira, 13 de dezembro, em Juiz de Fora. A assessoria de comunicação do empreendimento informa que a comemoração ocorrerá, uma vez que não estaria vinculada à venda de lotes e sim à divulgação do conceito do espaço. A porta-voz garante que o empreendimento ainda não faz vendas, não havendo, inclusive, data para o início da oferta de lotes à população. A obra está em processo de aprovação e as providências estão sendo tomadas para que todas as exigências dos órgãos e instituições competentes sejam atendidas.

Empreendedor já havia sido alertado

Segundo informa a assessoria de comunicação do MP, em reunião do Copam, no dia 28 de novembro de 2011, o empreendedor foi alertado sobre a impossibilidade de fazer anúncios, propagandas ou comercializar lotes em razão da ausência de registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis e da aprovação urbanística concedida pela PJF. O representante legal do empreendedor informou então que já possuía a aprovação urbanística e que estava em processo de registro da aprovação.

O MP teria esclarecido aos presentes que esta aprovação urbanística não teria seguido os trâmites legais, já que não havia a concessão da licença ambiental de instalação, pressuposto para concessão da anuência prévia estadual e da aprovação urbanística municipal. Diante disso, o Ministério Público de Juiz de Fora e a Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Bacia do Rio Paraíba do Sul apuraram e constataram que a aprovação urbanística, efetivamente, havia sido concedida pelo município no dia 22 de novembro, apesar de o loteamento não possuir a anuência da Sedru.

Por isso, o MP expediu recomendação ao prefeito de Juiz de Fora e à SAU, para que fosse anulado o ato de aprovação urbanística concedido ao empreendimento, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.

Os textos são revisados por Thaísa Hosken


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