Quinta-feira, 26 de junho de 2008, atualizada ?s 16h39

TJMG condena fabricante de chocolates a pagar indeniza??o por bombom contaminado com larvas de inseto. Produto estava no prazo de validade



Priscila Magalh?es
Rep?rter

O juiz Edson Geraldo Ladeira, da 2? Vara C?vel da comarca de Cataguases e os desembargadores Jos? Fl?vio de Almeida, Nilo Lacerda e Alvimar de ?vila condenaram a empresa que produz o bombom Sonho de Valsa a pagar indeniza??o de R$ 3 mil por danos morais ? M.A.P.P..

A assessoria do Tribunal de Justi?a de Minas Gerais (TJMG) informou que em outubro de 2005, quando a menina tinha seis anos de idade, ela ganhou bombons de presente, comprados em Cataguases. Quando come?ou a comer, sua m?e percebeu que havia larvas saindo do recheio. A menina teria tido febre e v?mito. Segundo o TJMG, o produto estava na data de validade.

A empresa fabricante foi contatada e recolheu o produto para exame laboratorial, que constatou a exist?ncia de larvas, excrementos de inseto, teias, um inseto morto e microfuros na embalagem. A empresa alegou que a contamina??o pode ter acontecido durante o transporte e armazenamento do produto. Ainda segundo o TJMG, a empresa se prontificou a orientar melhor sua equipe e a trocar o produto por outro em bom estado de consumo.

Como a m?e de M.A.P.P. n?o ficou satisfeita com as a?es da empresa, entrou com o processo em agosto de 2006. A empresa recorreu da decis?o de Edson Geraldo Ladeira, alegando n?o ser a respons?vel pela contamina??o do produto e n?o considerando o acontecido como dano moral indeniz?vel.

O desembargador Jos? Fl?vio de Almeida votou pela manuten??o da senten?a no ?ltimo dia 12. Ele alegou que o fornecedor tem a obriga??o de colocar no mercado produtos que n?o causem risco ? vida dos consumidores e que deve indenizar a consumidora. Sobre a indeniza??o, ele considerou o valor compat?vel com a situa??o econ?mica das partes e com o dano sofrido.


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