Terça-feira, 16 de junho de 2009, atualizada às 12h50

Lei Municipal que regula telefonia celular é considerada inconstitucional pelo TJMG

Patrícia Rossini
*Colaboração

A Lei Municipal 11.045/05, que institui normas gerais para a instalação de equipamentos transmissores de radiação eletromagnética não ionizantes, foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A matéria estava suspensa por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) e era objeto de estudo de uma comissão montada pela Câmara Municipal.

Com a decisão tomada pelo TJMG, passa a vigorar em Juiz de Fora a Lei Federal 11.934/09. A medida foi aprovada pelo governo em maio deste ano, para evitar que os Estados e municípios estabeleçam normas próprias para controlar a exposição humana a campos magnéticos e eletromagnéticos.

Na manhã desta terça-feira, 16 de junho, a Comissão de Telefonia Celular tomou conhecimento da decisão do TJMG e decidiu suspender os trabalhos até a próxima segunda-feira, dia 22 de junho, quando se reunirá com a procuradoria da Casa para se informar sobre a matéria.

Um dos integrantes do grupo, vereador Júlio Gasparette (PMDB), afirma que os trabalhos da Comissão não terminam com a decisão do Tribunal, e que o objetivo, a partir de agora, é fiscalizar o cumprimento da Lei Federal.

Segundo o peemedebista, os vereadores consideram que as informações obtidas até o momento serviram para tranquilizar a população. "Havia uma polêmica muito grande em torno desse assunto e, com o levantamento feito pelas operadoras nas 84 antenas do município, comprovamos que os níveis de radiação estão muito abaixo dos permitidos."

Ainda conforme Gasparette, o trabalho da Comissão pretendia adequar a legislação municipal à federal. Diante da declaração de inconstitucionalidade, o grupo optou por suspender o estudo de radiação que seria contratado pela casa e vai trabalhar apenas com os dados fornecidos pelas operadoras.

*Patrícia Rossini é estudante de Comunicação Social da UFJF

Os textos são revisados por Madalena Fernandes


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