Prefeitura envia contraproposta ao TAC que pede extinção da AMAC. Documento pode ser assinado na próxima quarta-feira
Repórter
A Prefeitura de Juiz de Fora reuniu-se com representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juiz de Fora (Sinserpu), com funcionários da Associação Municipal de Apoio Comunitário (AMAC) e vereadores da comissão que acompanha o destino da AMAC. O objetivo foi apresentar o conteúdo da contraproposta ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), elaborado pelo Ministério Público (MP), que entre outras medidas, pede a extinção imediata da entidade e a demissão de todos os servidores, vedando o aproveitamento de qualquer funcionário. Na próxima quarta-feira, dia 24 de junho, representantes do MP vêm a Juiz de Fora para negociar a assinatura do TAC.
O prefeito de Juiz de Fora, Custódio Mattos, foi categórico ao dizer que só assina o TAC se for garantida a continuação do trabalho da associação e o aproveitamento de todos os seus servidores. A contraproposta, elaborada pela Procuradoria Geral do Município (PGM) e assinada pelo prefeito, prevê a transformação da AMAC numa organização não governamental (ONG); a retirada dos associados públicos da entidade e o encerramento de repasses diretos de recursos municipais após 365 dias da mudança.
Para isso, será necessária a revogação da Lei 6.624/84, que autoriza o município a contratar entidades, de forma direta, para a criação da AMAC. "Dessa forma, poderemos manter os serviços oferecidos e os funcionários empregados, adequados aos preceitos legais." Com a extinção da Lei 6.624/84, o município deverá firmar convênios com a AMAC para que o repasse de verbas seja possível.
Este é o risco apontado pelo presidente do Sinserpu, Cosme Nogueira. Ele teme que os convênios não sejam suficientes para garantir o salário dos mais de 2.200 servidores da AMAC. "A minha dúvida é quanto ao futuro. Com a revogação da lei, não há garantia de que o recurso virá." A alternativa apontada pelo Sindicato é que a AMAC seja incorporada pela administração pública, ganhando o status de fundação. "Para solucionar o problema dos servidores não concursados (90%), deve-se apostar nos princípios de segurança jurídica, boa-fé objetiva, teoria do fato consumado e teoria da aparência, a fim de convencer os juristas de que esses funcionários deveriam ser assumidos pela administração municipal até suas aposentadorias."
O argumento de Custódio é de que os convênios já são realizados com várias outras ONGs da cidade e funcionam bem. Ele descarta a possibilidade de transformação em fundação. "As fundações, autarquias e associações executivas só aceitam contratação via concurso público. É arriscado tentar convencer o MP com esse argumento, uma vez que ele já é rebatido pelos promotores desde 2001, quando foi pedida a assinatura do TAC a outro prefeito."
Advogados da Associação de Servidores da AMAC, do Sinserpu e dos vereadores que formam a comissão devem apresentar ao Executivo uma nova ideia de contraproposta para análise. Custódio adianta que serão necessários argumentos jurídicos mais convincentes para mudar a posição da Prefeitura.
Há cerca de 40 dias, o Ministério Público exigiu da Prefeitura a assinatura do TAC a respeito do funcionamento da AMAC, alegando improbidade administrativa. O argumento é de que uma associação de direito privado não pode ser mantida por recursos públicos, sem chamada pública para convênios, como prevê a Lei Federal 8.666/93, que normatiza licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações em todas as esferas de governo.
Os textos são revisados por Madalena Fernandes
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