Câmara questiona decisão do TJMG acerca da inconstitucionalidade da lei municipal de telefonia celular
*Colaboração
A Câmara Municipal vai entrar com uma ação de embargo declaratório no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, questionando "pontos obscuros" na decisão que declara inconstitucional a Lei Municipal 11.045/05. A norma regulamenta a instalação de equipamentos transmissores de radiação eletromagnética não ionizante em Juiz de Fora, como as antenas utilizadas pelas operadoras de telefonia celular.
O acórdão, publicado no dia 17 de julho, considera inconstitucional a regulamentação do município, por vício de iniciativa. Segundo o texto,"somente o Executivo pode decidir acerca da conveniência e oportunidade do encaminhamento de projetos que redundem em aumento de despesas públicas a serem custeadas pela municipalidade, a fim de não causar desequilíbrio nas contas públicas e não ultrapassar os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal."
Outro ponto levantado pelo tribunal é a competência legislativa do município neste caso, uma vez que, de acordo com o artigo 22 da Constituição, "compete privativamente à União legislar sobre: (...) águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; (...)".
Mesmo diante da argumentação do tribunal, a Comissão de Telefonia Celular da Câmara Municipal decidiu impetrar a ação judicial e vai sugerir no relatório final que a Prefeitura encaminhe uma mensagem ao legislativo para adaptar a lei municipal. "Verificamos, na investigação, que os índices de radiação estão abaixo do preconizado pela legislação federal e pela municipal. Nossa intenção é adequar a lei municipal", explica o presidente da Comissão, José Mansueto Fiorilo (PDT).
Segundo ele, a ação judicial é um recurso estratégico. "O embargo declaratório não muda a decisão, mas garante à Câmara a possibilidade de recorrer, no futuro, ao Supremo Tribunal Federal, uma vez que é preciso passar primeiro pela justiça estadual." A medida, conforme o parlamentar, foi discutida com a procuradoria e a presidência da Câmara e visa esclarecer alguns pontos da decisão.
O relatório final da Comissão deverá ser apresentado na segunda quinzena de agosto, quando se inicia o próximo período legislativo. Atualmente, a regulamentação vigente no município é a Lei Federal 11.934/09, aprovada em maio deste ano.
*Patrícia Rossini é estudante de Comunicação Social da UFJF
Os textos são revisados por Madalena Fernandes
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