Possibilidade de suspensão das obras da BR-440 deve ser definida em 20 dias
Repórter
A situação a respeito da possibilidade de suspensão das obras da BR-440, via que pretende ligar a BR-040 ao bairro Mariano Procópio, deve ser definida em um prazo de 20 dias.
Durante audiência realizada nesta sexta-feira, 28 de maio, na 3ª Vara da Justiça Federal, que reuniu todas as partes envolvidas, como o Comitê Diga Não à BR-440, o Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (Dnit), a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) e a empresa responsável pela execução das obras, o juiz Leandro Saon da Conceição Bianco abriu vistas do processo, por dez dias, para o Ministério Público. A previsão é de que o juiz emita o parecer em cinco dias.
Para o advogado do comitê, Rafael Pimenta, a expectativa é de que haja suspensão de pelo menos parte das obras. "Durante a audiência, o juiz demonstrou muita preocupação a respeito da proximidade das obras com relação à Represa de São Pedro. Assim, acreditamos que, mesmo sendo determinada a suspensão total, pelo menos a parcial deve sair."
A liminar com o pedido de suspensão das obras da rodovia, que contém a medida cautelar de dano contra o povo, o erário público e o meio ambiente, foi apresentada por representantes do comitê no último dia 13. O grupo aponta irregularidades no empreendimento, como a não realização de licenciamento e de estudos de impacto ambiental.
No último dia 13, representantes do Comitê Diga Não à BR-440 entraram na Justiça Federal com a medida cautelar de dano contra o povo, o erário público e o meio-ambiente. Os réus, o Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (Dnit), a Prefeitura de Juiz de Fora e a EMPA/SA, empresa responsável pela execução das obras, também serão ouvidos pelo juiz da 3ª Vara.
Em março, uma carta-denúncia foi encaminhada pelo comitê aos tribunais de Contas da União (TCU) e do Estado (TCE), ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Ministério Público Estadual (MPE). No documento, foram apontadas irregularidades no projeto, como a não realização de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo relatório (Rima) antes da aprovação do licenciamento ambiental.
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