Prefeitura de Juiz de Fora ganha sentença para retirada de outdoors
Repórter
A juíza da Vara da Fazenda Pública, Ana Maria Lammoglia Jabour, emitiu, nesta terça-feira, 15 de setembro, sentença favorável à Procuradoria Geral do Município (PGM) sobre o mandado de segurança apresentado por empresas de outdoors contra ações de retirada das placas, adotadas pela Secretaria de Atividades Urbanas (SAU).
De acordo com o procurador geral do município, Gustavo Vieira, em abril, teve início o processo de retirada dos outdoors irregulares localizados na Zona Nordeste da cidade, ao longo da avenida Juiz de Fora, por meio de intimações encaminhadas às empresas. A medida foi tomada devido ao fato de as placas não estarem condizentes com as exigências da fiscalização. "Na época, as empresas responsáveis pelos outdoors entraram com o mandado que impedia a retirada. A determinação foi aplicada por juízes substitutos."
Segundo o advogado da Associação das Empresas de Mídia Exterior de Juiz de Fora (Aemex-JF), Gustavo Vivanco, não houve qualquer tipo de comunicação formal à associação a respeito da decisão. Em nota, destaca: "Com ou sem a liminar que impedia as retiradas, a Prefeitura não tem autorização para invadir propriedade privada e destruir os painéis das empresas. A retirada deve respeitar os trâmites legais". Vivanco adianta que a Aemex-JF deverá entrar com recurso após receber a intimação.
Com a decisão, as empresas serão notificadas e, em até 48 horas, deverão remover todo e qualquer veículo de divulgação não autorizado ou em desacordo com a lei. Caso não haja cumprimento, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) estará autorizada a remover os outdoors irregulares, promovendo a apreensão e a guarda do material, que só será devolvido ao proprietário quando sanadas as penas pecuniárias estabelecidas em função de multa, remoção, transporte, guarda e taxas pertinentes. O prazo para retirada do material pelas empresas é de dez dias após a remoção pela PJF.
Os textos são revisados por Madalena Fernandes
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