Terça-feira, 22 de setembro de 2009, atualizada às 16h46

Procon e Ministério Público propõem TAC para suspensão da venda de tecnologia 3G em Juiz de Fora

Clecius Campos
Repórter

O Procon e o Ministério Público (MP) propuseram a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto às operadoras de telefonia celular na cidade que determina, entre outros tópicos, a suspensão da venda de tecnologia 3G em Juiz de Fora. A ação foi provocada pelo alto número de reclamações recebidas pelo órgão de defesa do consumidor.

Desde o início de agosto são registradas, em média, cinco denúncias sobre serviço precário ou não funcionamento da tecnologia na cidade. De acordo com o superintendente do Procon, Eduardo Schröder, é público e notório que a tecnologia não está disponível, por isso, não pode ser vendida.

"Todas as empresas fazem a venda da 3G em Juiz de Fora, mas o serviço não funciona. Isso configura crime contra relação de consumo, uma vez que é realizada propaganda enganosa. Para que a situação não fique mais crítica para as empresas, propusemos o TAC." Além da suspensão imediata das vendas, a minuta obriga a rescisão de contratos anteriores ao TAC, sem ônus para consumidor e devolução de três meses de mensalidades já pagas. O documento prevê ainda a suspensão dos serviços até a implantação efetiva da tecnologia, com desconto de três meses nas mensalidades, a partir do início da reutilização do serviço.

Caberá multa de R$ 1 mil por reclamação ao Procon sobre cláusula do TAC não atendida e penalidade pecuniária de R$ 10 mil, se comprovada a desobediência ao acordo. A empresa deverá realizar ainda o ressarcimento dos custos de investigação, no valor de R$ 1 mil.

TAC poderá ser assinado no início de outubro

As empresas envolvidas solicitaram prazo para análise da minuta. Uma nova reunião foi marcada para o dia 5 de outubro, quando o documento deve ser assinado. Os representantes jurídicos da Claro e da Tim se comprometeram a levar o TAC às operadoras e trazer uma resposta. O advogado da Oi, Guilherme Moretzsohn Couto, afirma que a empresa vai apurar as reclamações e levantar um histórico a fim de solucionar o problema.

De acordo com o gerente jurídico da Vivo, Rafael Perpétuo, o TAC será estudado e uma contraproposta será encaminhada. "A operadora não vende exatamente o 3G. O que é comercializado é a transmissão de dados, via tecnologia Edge (2G). O serviço é oferecido, o modem funciona e tem taxa de transmissão razoável." Ele informa ainda que a rede 3G da empresa opera em todo o Brasil e a suspensão da venda pode limitar o acesso dos juizforanos em outras partes do país. "Estamos falando de um serviço móvel."

No entanto, Schröder aponta que a possibilidade de adquirir o modem na cidade e usá-lo em outras partes do país não é a tônica de 99% das reclamações. Segundo o superintendente, os reclamantes trazem contratos assinados em Juiz de Fora e por isso o serviço precisa funcionar na cidade. "As pessoas que contratam a 3G com a intenção de usá-la fora da cidade não têm motivo para reclamar." Ele afirma ainda que contratos, faturas e propagandas mostram que todas as operadoras comercializam a transmissão de dados com o nome 3G.

TAC vai diminuir audiências sobre 3G no Procon

Segundo Schröder, o TAC pode diminuir o número de audiências sobre o assunto, já que todas as conciliações poderão ser resolvidas levando-se em conta as cláusulas do termo. "Só nesta terça-feira, 22, foram três audiências no Procon sobre o assunto. Com o TAC, não haverá necessidade de levar todos esses processos a juízo."

Para o promotor de defesa dos direitos do consumidor, Plínio Lacerda, a assinatura do TAC ajuda a resolver também um processo criminal, a cargo do MP, que julga fato ilícito penal. "Quando assinado, o documento poderá ser juntado ao processo e assim suspendê-lo, pois a regularização corrige o crime de propaganda enganosa, registrado no artigo 67 do Código do Consumidor." Lacerda acredita que as cláusulas do TAC buscam a razoabilidade e poderão ser facilmente aceitas pelas empresas. "A proposta não envolve aplicação de penalidade administrativa, o que já é uma vantagem."

Os textos são revisados por Madalena Fernandes


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