Quarta-feira, 27 de julho de 2011, atualizada às 12h56

Bancos de JF serão obrigados a instalar dispositivos de segurança em todos os acessos destinados ao público

Victor Machado
*Colaboração
Porta giratória

O prefeito de Juiz de Fora, Custódio Mattos, sancionou na última terça-feira, 26 de julho, a lei n.º 12.329, que obriga os bancos da cidade a instalar dispositivos de segurança, como portas giratórias, em todos os acessos destinados ao público, inclusive nos terminais de autoatendimento. As instituições têm um prazo de 120 dias para se adequarem à nova legislação.

Além das portas giratórias, os bancos terão que implantar sistema de monitoração e gravação de imagens, em câmeras com imagem em cores, para permitir a identificação de assaltantes, em todos os acessos, calçadas e estacionamentos. Os equipamentos devem permitir a gravação simultânea e o armazenamento das imagens das últimas 24 horas. A lei ainda obriga os bancos a se adequar para proporcionar mais privacidade do cliente na hora do atendimento.

O vereador Flávio Cheker (PT), um dos autores da nova lei, junto com os legisladores Roberto Cupolillo (Betão-PT) e Wanderson Castelar (PT), acredita que a medida deve cumprir o objetivo de dar mais segurança ao cidadão e aos funcionários de agências bancárias. "São dois objetivos fundamentais de dar segurança à população, tanto ao trabalhador, que é muito vulnerável, quanto ao usuário dessas agências."

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da Zona da Mata e Sul de Minas (Sintraf-JF), Robson Marques, também afirma que a nova lei trará mais segurança ao serviço financeiro na cidade. "É uma medida que visa a beneficiar toda a população. Não podemos contar apenas com a proibição do uso de celulares. Isso acaba dependendo da boa vontade dos bancos. Essa lei traz mais garantia, já que as agências serão obrigadas a ter barreiras visuais em qualquer local de acesso do cliente."

Prazo

Tanto o vereador quanto o presidente do sindicato comentam que o prazo de 120 dias dado às instituições para a adequação das agências é suficiente. "O sistema financeiro tem ampla disponibilidade monetária para a execução imediata dessas medidas", opina Cheker. Robson afirma que não vê problemas para os bancos se adequarem dentro do prazo. "A lucratividade é muito grande e é um prazo razoável para implantação de dispositivos de segurança."

O estabelecimento que infringir a lei será autuado. Caso a irregularidade permaneça, as punições passam por notificação para efetuar as mudanças em até dez dias úteis, multa de 10.000 UFMs (Unidades Financeiras Municipais), e interdição, em caso de infração, após 30 dias úteis da aplicação da segunda multa.

Febraban

Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), qualquer legislação municipal, estadual ou federal deve ser cumprida pelas instituições financeiras. A federação afirma, ainda, que, anualmente, são gastos R$ 9,4 bilhões em sistemas de segurança física e eletrônica e que o número de assaltos a bancos sofreu uma redução de 82%, entre 2000 e 2010, passando de 1.903 ocorrências para 337. Além disso, a Febraban orienta para que os usuário que não levem objetos metálicos para as agências ou, então, deposite no "passa objetos" para evitar transtornos na porta giratória.

*Victor Machado é estudante do 7º período de Comunicação Social da Faculdade Estácio de Sá

Os textos são revisados por Thaísa Hosken


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