Juiz de Fora lidera número de fraudes em energia elétrica na regiãoNeste ano, a estimativa é de que 2 mil fraudes sejam identificadas no município. Cemig intensifica inspeções para apurar irregularidades
Repórter
25/8/2011
Cerca de 200 mil unidades da região de Juiz de Fora estão com algum tipo de inconsistência de faturamento ou denúncia na Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). As informações foram repassadas pelo representante da gerência de gestão e controle de perdas da distribuição, Luiz Renato Fraga. Desse número, Fraga acredita que 15 mil unidades estão efetivamente irregulares.
O município de Juiz de Fora é o que tem o maior número de fraudes na região, de acordo com o departamento. "Verificamos irregularidades em 107 municípios nos últimos anos, sendo o maior número de casos na cidade de Juiz de Fora, seguida de Conselheiro Lafaiete, São João del-Rei, Barbacena e Ouro Preto", afirma Fraga que completa: "a Cemig monitora, por meio de seu sistema de geração de inspeções, todas as unidades da região de Juiz de Fora e também de sua área de concessão."
De acordo com Fraga, em 2010, foram identificadas cerca de 2.500 irregularidades na cidade. Neste ano, a estimativa é de que 2 mil fraudes sejam identificadas no município. "Apesar de o número de ocorrências não ser tão grande, quando comparado a outras regiões do estado, a Cemig continua a efetuar essas inspeções, não só com o foco em detectar irregularidades, mas para garantir a segurança das instalações, efetuar a atualização cadastral e assegurar a exatidão da medição de energia, através de testes nos equipamentos", afirma.
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Fraga alerta que as ligações ilegais trazem consequências não só para a distribuidora, mas para toda a sociedade, ocasionando um aumento de tarifas, na medida em que o consumidor honesto e adimplente assume a distribuição de parte dessas perdas na composição tarifária. "Outro fator que é importante destacar é o aumento do risco de acidentes por choque elétrico e incêndios, para os usuários e vizinhos, além do decréscimo na qualidade da energia e do serviço prestado pela Cemig para a população", ressalta.
Essa prática irregular também acaba prejudicando os profissionais dos ramos agrícolas, comerciais e industriais, pois quem furta energia diminui um dos insumos da atividade. "Os riscos de quem pratica irregularidades ou as contrata são de choque elétrico, incêndio, além de prisão, pois o furto de energia é um crime previsto no Código Penal, conforme artigo 155, com pena que pode chegar a até oito anos de detenção e multa", alerta.
Uma vez detectadas as irregularidades do cliente, este estará sujeito à cobrança de todo o montante faturado durante a irregularidade, dos danos aos equipamentos de medição, além de uma cobrança no valor de R$ 2.379,20.
Prejuízos
Em 2011, estima-se que o prejuízo para a Cemig será de aproximadamente R$ 250 milhões. A perda representa 2% do faturamento. "Por outro lado, os montantes de energia (275 GWh) cobrados e incrementados pela Cemig em 2010, após a regularização de instalações com perdas, são suficientes para abastecer, por um ano, todas as residências da cidade de Contagem, totalizando quase 200 mil imóveis", compara.
Fiscalização
Segundo Fraga, a Cemig busca aumentar todo ano o número de regularizações, com o uso de tecnologia para a seleção de inspeções, detecção e caracterização de irregularidades. "Planejamos intensificar, a partir de 2011, a instalação de sistemas de medição inteligentes em determinados nichos, considerados mais críticos", diz.
Fraga diz ainda que a Cemig inspeciona periodicamente as unidades onde seus equipamentos estão instalados e, caso seja constatada alguma irregularidade na medição, adota procedimentos tais como o registro documental da irregularidade, a avaliação técnica dos equipamentos de medição e, sempre que necessário ou possível, o registro fotográfico dessas irregularidades e a emissão de boletim de ocorrência policial e laudo pericial."
"Tais clientes são notificados e informados sobre os procedimentos adotados e convidados a acompanhar a avaliação técnica do medidor, que pode ser feita pelo órgão meteorológico oficial ou terceiro legalmente habilitado. Sendo comprovado o procedimento irregular, o cliente é informado sobre a cobrança complementar, o que lhe dá oportunidade de contradizer os argumentos e fatos informados pela distribuidora, respeitando-lhe o direito à defesa e ao contraditório em todo o âmbito administrativo", explica.
Após todo esse processo, havendo inércia do cliente ou a apresentação de argumentos e documentos que não comprovam suas afirmativas ou que são insuficientes para a alteração da cobrança, no âmbito da legislação do setor elétrico, e caso o débito não seja negociado e pago, a instalação estará passível de sanções comerciais, após prévia comunicação, conforme as disposições legais e da Aneel.
O furto de energia e as irregularidades na medição são um crime tipificado no Código Penal pelo Artigo 155, com pena de até oito anos e multa.
Os textos são revisados por Thaísa Hosken
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