Terça-feira, 11 de dezembro de 2012, atualizada às 15h

Comércio que tiver máquinas caça-níqueis será multado em R$ 1 mil e terá alvará cassado em JF

Da Redação
Máquina caça-niqueis

Foi publicada, nesta terça-feira, 11 de dezembro, a Lei nº 12.712, que pretende punir os estabelecimentos comerciais em Juiz de Fora que mantiverem máquinas caça-níqueis e/ou outras máquinas eletrônicas, mesmo que não estejam em funcionamento, em suas dependências. O projeto, de autoria do vereador Noraldino Júnior (PSC), visa coibir a prática de exploração de jogos de azar na cidade.

De acordo com a matéria, a multa para aqueles comerciantes que infringirem a Lei será de R$ 1 mil e, cumulativamente, haverá a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento. Caso seja constatada a violação, será instaurado processo administrativo contra o acusado, que deverá ser concluído no prazo de até 60 dias. Durante esse tempo, o comércio permanecerá interditado cautelarmente e será garantida a defesa do comerciante.

Após a cassação, serão encaminhadas cópias do processo e dos documentos exigidos junto ao Ministério Público Estadual, para as providências cabíveis. Além disso, de acordo com a determinação, os responsáveis pelos estabelecimentos que tiverem seu alvará cassado, ficarão proibidos de obter o novo documento para o mesmo ramo de atividade pelo período de um ano. "A cassação unida à aplicação de multa e ao risco de permanecer um ano sem obter novo alvará vai inibir a prática", afirma o autor da matéria, por meio de sua assessoria. A iniciativa foi tomada com o apoio das Polícias Civil, Militar e Federal.

Os textos são revisados por Juliana França

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