Hábito incorreto de moradores provoca acúmulo de lixo em ruas do bairro Santa Luzia

Lixo descartado incorretamente vai contra o bem estar e a qualidade de vida, sendo passível de multa

Cintia Charlene
*Colaboração
19/2/2013
lixo

Moradores das ruas Água Limpa e Chácara, no bairro Santa Luzia, têm convivido com o problema de acúmulo de lixo, provocado pelos próprios moradores da área. A coleta, que antes ocorria às segundas, quartas e sextas, no período da manhã, atualmente é realizada à noite, segundo o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb).

Os dias e os horários não são respeitados pelos moradores, que depositam o lixo ainda com base nos dias e horários da coleta feita anteriormente. Uma moradora que não quis se identificar revela que, muitas vezes, com a ajuda do marido e do filho, recolhe o lixo espalhado pela calçada e pelas ruas. ' No dia em que o Demlurb mudou o horário, eles passaram avisando, entregaram um bilhete com os horários novos, mas o povo não respeita. Aqui tem muito cachorro, então as sacolas são rasgadas, o lixo fica espalhado e o lixeiro não recolhe. Pessoas que moram aqui colocam o lixo na nossa porta, e para não deixarmos, recolhemos e guardamos em casa até o dia certo de coleta." Ainda de acordo com a moradora, na esquina das ruas é possível verificar, além do lixo do dia a dia, colchões, sofás, latas de tinta, madeiras, entre outros objetos que não são recolhidos pelos trabalhadores do Demlurb.

lixoDe acordo com o vendedor de peças de automóveis de uma loja localizada na região onde o lixo é depositado, Poran de Jesus, a situação piora aos sábado, quando é realizada a feira. 'Os moradores colocam o lixo para fora e os lixeiros recolhem apenas o lixo da feira. A mudança de data de recolhimento foi avisada, mas as pessoas insistem. Com isso, o lixo  fica acumulado até a segunda-feira à noite', relata Jesus.

Um comerciante da área, que não quis se identificar, explica que já fez contato com a Prefeitura, mas o problema não foi resolvido.' O acúmulo de lixo é falta de educação do povo, que não respeita nada. Aqui, perto do local que virou depósito, há um bilhete, escrito por mim, com letras enormes, informando os dias e horários de coleta. As pessoas leem e ignoram. Ontem mesmo um morador colocou na árvore dois gatos e um rato morto dentro de um saco. É um absurdo. É preciso fiscalizar e multar as pessoas, já que só mexendo com o bolso elas aprendem', desabafa o comerciante.

Ação

O Demlurb disponibiliza uma equipe para ir até os bairros, a fim de orientar os moradores quanto à importância da colocação do lixo para ser recolhido no dia certo. Para isso, é preciso que os moradores entrem em contato com o órgão, fazendo a solicitação. De acordo com o responsável pelo serviço de coleta, Sebastião Carlos Souza Reis, a solicitação foi feita pelo presidente da Sociedade de Pró-Melhoramentos do bairro Santa Luzia e a visita está agendada para março. 'Nós atendemos ao pedido, recontratando o funcionário que cuida da limpeza das ruas do bairro. Além disso, vamos nos reunir para saber como o Demlurb pode ajudar a resolver outros problemas.'

Punição

A Secretaria de Atividades Urbanas (SAU) é responsável por fiscalizar e multar indivíduos que descartam lixo fora do horário, em locais inapropriados e/ou recipientes impróprios. Segundo a assessoria da pasta, o infrator pode ser autuado em flagrante ou receber a notificação. No caso de não identificação do infrator no momento da colocação do lixo em local inapropriado, fiscais da SAU reviram o lixo, a fim de identificar o responsável. Nesse caso, a multa é enviada pelos Correios ou entregue pessoalmente. A primeira autuação é uma advertência; na segunda, o indivíduo é obrigado a pagar uma multa de R$ 274,63; a partir da terceira ocorrência, consta o pagamento do valor da multa, acrescido de 80%, e assim sucessivamente.

As equipes de fiscalização percorrem todos os bairros da cidade diariamente, até as 20h. Além disso, existe o apoio das oito regionais espalhadas pela cidade. E, no caso de denúncias, a fiscalização é intensificada. Todas as penalidades estão previstas na lei 11.197, de 3/8/2006, que pune indivíduos e órgãos que atentem contra "a promoção do bem estar e da qualidade de vida no ambiente municipal por meio do ordenamento dos comportamentos, das condutas e dos procedimentos dos cidadãos em Juiz de Fora".

Os textos são revisados por Mariana Benicá*Cintia Charlene é estudante do 7º período de Comunicação Social da UFJF

Os textos são revisados por Juliana França

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