Lei que proíbe uso de fogos de artifício em locais fechados em JF é sancionada
Já está em vigor em Juiz de Fora a Lei 12.829 que veda o uso de fogos de artifício, sinalizadores, show pirotécnico com produtos inflamáveis ou com fogos e similares em boates, bares, teatros, auditórios, clubes e locais fechados destinados a eventos. A medida, de autoria do vereador Noraldino Júnior (PSC), foi sancionada pelo Executivo, e publicada na última quarta-feira, 28 de julho, no Diário Oficial do Município.
A exceção é aberta exclusivamente para fogos indoor, desde que executados por empresa registrada e autorizada junto aos órgãos competentes.
Os infratores estarão sujeitos à multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil. Em caso de reincidência, os valores serão dobrados. Ainda estão previstos suspensão de licença de localização, funcionamento, da inscrição de autônomo e até interdição do estabelecimento, se houver risco iminente de incêndio.
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