Terça-feira, 14 de julho de 2015, atualizada às 16h14

Sancionada Lei que autoriza uso de armas não letais pela Guarda Municipal

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A lei de autoria do Executivo, n° 4173/2015, que autoriza o uso de armas e equipamentos não letais pelos membros da Guarda Municipal (GM) de Juiz de Fora durante o exercício de suas funções foi sancionada. A iniciativa tem como objetivo dar melhores condições de trabalho aos integrantes da corporação e assegurar o patrimônio público com mais qualidade nos serviços prestados. A sanção foi realizada na sede da GM, localizada na rua Professor Ernesto Evangelista, no bairro São Bernardo. No documento, estão previstas a capacitação técnica e a elaboração de regulamentação específica para utilização destes dispositivos pelos guardas, de forma eficiente e segura.

São considerados instrumentos não letais: gás incapacitante e tonfa ou bastão, já usados pela GM; armamento propelente de projétil de borracha; e pistola de condutividade elétrica. Assim, são classificados como artefatos projetados para conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas. Estas ferramentas serão complementares, já que o efetivo que portar as "armas de choque" deverá, também, estar munido dos outros equipamentos já citados, que permitirão fazer o uso progressivo da força. O projeto destaca ainda que a utilização destes itens será admitida quando os outros meios não forem suficientes para o cumprimento do papel da Guarda.


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