Sexta-feira, 31 de julho de 2015, atualizada às 13h53

Dirigir em via e faixa exclusiva para ônibus se torna infração gravíssima

onibus

Nesta sexta-feira, 31 de julho, o governo Federal sancionou alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), classificando como infração gravíssima o trânsito nas faixas e vias exclusivas para o transporte público. Dessa forma, a partir da publicação, quem for flagrado desrespeitando a regulamentação, além de perder sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), também será penalizado com multas no valor de R$574,00 e poderá ter o veículo apreendido.

A alteração no artigo 184 foi publicada no Diário Oficial e, até então, a circulação na faixa exclusiva à direita era considerada infração leve, e, nos corredores à esquerda da via, grave. Somente em Juiz de Fora, nos últimos seis meses, foram autuados 1.169 condutores nas faixas exclusivas. Contudo, é importante destacar que o artigo utilizado para autuação inclui todo e qualquer veículo que for flagrado circulando em desacordo com a regulamentação viária.

Ao todo, são cerca de 12 quilômetros de pistas exclusivas para o transporte público na cidade, localizadas nas avenidas Francisco Bernardino, entre as ruas Halfeld e São Sebastião; Getúlio Vargas, entre as avenidas Barão do Rio Branco e Presidente Itamar Franco; Barão do Rio Branco, entre a Avenida Brasil e a Rua Procópio Teixeira; Brasil, no sentido Centro/Bairro, entre a Rua Américo Lobo e o Viaduto Ramirez González; e a Rua Coronel Vidal, passando pela Rua Henrique Burnier, Avenida Brasil até a Rua Ewbank da Câmara.

Com informações da PJF


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