Sexta-feira, 11 de dezembro de 2015, atualizada às 17h50

Vereadores aprovam reajuste no IPTU em 9,92%

A proposta do Executivo para o reajuste do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de Juiz de Fora de 9,92%, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) foi aprovada, na última quinta-feira, 10 de dezembro, pela Câmara Municipal de Juiz de Fora.

A mensagem 4216 que trata do IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) foi amplamente discutida e gerou polêmica. A matéria foi aprovada com dez votos favoráveis e cinco contra. Alguns vereadores entenderam que os descontos concedidos pela Prefeitura aos contribuintes não alcançaram o mesmo patamar dos incentivos fornecidos a empresas. Jucelio Maria (PSB) questionou se era possível um reajuste abaixo do IPCA e ampliação do desconto de 8% para pagamento a vista.

Esse percentual está abaixo da inflação que se aproxima dos 10%, argumentou Roberto Cupolillo (Betão-PT), que chegou a pedir vista (adiamento) da votação, mas foi vencido. Também votaram contra os vereadores Chico Evangelista (PROS), José Emanuel (PSC) e Wanderson Castelar (PT). Outros vereadores, entretanto, enfatizaram que a Câmara apreciou apenas a correção dos valores, deixando claro que não haverá aumento.

A mensagem delimita áreas isótimas aprovadas pela lei 13.077 de 2014 e utilizadas no lançamento do IPTU do ano anterior. Estão sendo criadas mais três devido à divisão de áreas existentes ou o surgimento de novos loteamentos. As reduções parciais das áreas integrantes dos Grupos C e D foram mantidas.
 
O dispositivo ainda anuncia para 2016 o mesmo valor de referência lançado em 2015 para a TCRS. A correção se dará pela variação do IPCA acumulado no período de dezembro de 2014 a novembro de 2015.
 
O IPTU, a TCRS ou Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CCSP) poderão ser pagos a vista com desconto excepcional de 8% até o dia 15 de fevereiro, desde que na data não existam débitos relacionados à inscrição imobiliária do imóvel. Ou a vista, com desconto de 5%, até a mesma data, se existirem débitos.


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