Quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019, atualizada às 11h44

Sancionada lei que proíbe aos motoristas do transporte coletivo de JF acúmulo de função

Jorge Júnior
Editor

Foi sancionada nesta quinta-feira, 6 de fevereiro, a Lei 13.838, de autoria do vereador Roberto Cupolillo (Betão - PT), que proíbe a dupla função de motoristas do transporte coletivo urbanos. Segundo o texto, "as empresas concessionárias de serviços de transporte coletivo no Município de Juiz de Fora ficam proibidas de atribuir aos motoristas funções relacionadas à cobrança das passagens - dupla função. A proibição prevista neste artigo abrange todos os modelos de veículos, sejam eles ônibus convencionais ou micro-ônibus, com uma ou duas portas, de qualquer tipo de linha".

Ainda, conforme a Lei, "as empresas manterão em cada veículo um profissional qualificado para exercer as funções de cobrança de passagem, controle de bilhetagem eletrônica e liberação de catraca".

O descumprimento desta Lei implica inicialmente em advertência por escrito. Na reincidência será aplicada multa de R$ 5 mil por cada infração autuada.

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