Após votação e aprovação pela Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), a Mensagem 4.435 do Poder Executivo que institui o Plano Municipal de Segurança Urbana e Cidadania foi sancionada nesta quinta-feira, 7, pelo Executivo, a Lei n°14.242. O plano é resultado das discussões do Poder Público e da sociedade civil, inclusive com a participação da Câmara Municipal por meio das reuniões da Comissão de Segurança Pública da Casa, composta pelos vereadores Sargento Mello Casal (PTB), Vagner de Oliveira (PSB) e Laiz Perrut (PT). O plano vigorará pelo prazo de dez anos e será monitorado continuamente por avaliações periódicas. Está prevista também a realização de, no mínimo, uma Conferência Municipal de Segurança Urbana e Cidadania a cada três anos para que haja discussões sobre as diretrizes.  

De acordo com a justificativa da Mensagem, “a aposta no poder local é central no conceito de Segurança Cidadã, justamente pelo fato de ser a cidade o 'locus' de vivência dos problemas relacionados à criminalidade. É um processo cujo pressuposto básico é a interação do poder público com a comunidade e a compreensão de que, embora as normas sejam federais e as polícias, regra geral, estaduais, os problemas relacionados à violência têm feição local”.

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