O juiz Paulo Tristão Machado Júnior, da 315ª Zona Eleitoral de Juiz de Fora, decidiu, nesta terça-feira (24), negar o pedido de direito de resposta feito pela prefeita Margarida Salomão (PT) em relação a uma propaganda veiculada pelo seu adversário, Charlles Evangelista (PL). A prefeita argumentou que o concorrente divulgou, em uma rádio, que “o PT e Margarida defendem o aborto, a liberação das drogas e a ideologia de gênero", embora tais temas não estejam contemplados em seu plano de governo.

Na análise, o juiz ressaltou que, mesmo que as pautas citadas não façam parte do projeto de Margarida, elas são associadas ao Partido dos Trabalhadores, ao qual a candidata está filiada. “As alegações de Evangelista não configuram desinformação a ser coibida neste momento”, avaliou o magistrado.

Além disso, o juiz destacou que a equipe da prefeita não apresentou informações sobre a rádio onde a propaganda foi veiculada, o que dificultou a análise do pedido. Ele também mencionou a celeridade do processo de direito de resposta, que visa garantir uma reparação eficaz quando necessário.

Com a decisão, foi aberto um prazo para que a equipe de Charlles Evangelista e o Ministério Público se manifestem sobre o caso. A intimação foi publicada após a assinatura da decisão no último domingo 22 de setembro.

A situação ressalta as complexidades das campanhas eleitorais e o papel da Justiça em mediar disputas e proteger a integridade do processo eleitoral.

Capa Arte - Margarida Salomão

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