A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata de uma propaganda veiculada pelo candidato Júlio César Delgado (MDB), após uma ação movida pela equipe jurídica da candidata à reeleição, Margarida Salomão (PT). A decisão foi feita pela juíza Roberta Araújo de Carvalho Maciel, da 349ª Zona Eleitoral de Juiz de Fora, nessa quarta-feira (25).
A representação de Margarida alegava que o conteúdo divulgado por Delgado continha "conceitos, imagens ou afirmações caluniosas, difamatórias, injuriosas ou sabidamente inverídicas", atacando indiretamente a imagem da candidata. Segundo a sentença, as informações apresentadas na propaganda visavam influenciar negativamente a opinião dos eleitores, utilizando dados falsos e descontextualizados.
Decisão da Justiça Eleitoral
A juíza Roberta Maciel, em sua sentença, ressaltou a importância de uma campanha eleitoral baseada em informações verdadeiras, conforme estabelece o artigo 9º da Resolução TSE nº 23.610/2019. Ela destacou que "a propaganda eleitoral deve se basear em informações verdadeiras e não pode haver manipulação para influenciar negativamente os eleitores."
A propaganda em questão circulava tanto nas redes sociais quanto na televisão, e a juíza destacou o risco de dano ao processo eleitoral, já que a continuidade da veiculação poderia distorcer a imagem de Margarida Salomão e prejudicar sua campanha.
Com a decisão, Delgado e a emissora responsável pela divulgação foram intimados a suspender imediatamente o conteúdo. Além disso, o Ministério Público Eleitoral deverá se manifestar no prazo de um dia, após a defesa de Júlio Delgado.
A Justiça Eleitoral reforçou que o processo deve ser "justo e equilibrado", garantindo que os eleitores tenham acesso a informações corretas e transparentes durante a campanha.
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Júlio Delgado
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