O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu manter o indeferimento do registro de candidatura de Rose França ao cargo de vereadora nas eleições de 2024. A decisão foi tomada em resposta a um recurso eleitoral interposto por ela, que contestou a sentença anterior alegando cerceamento de defesa.
Rose teve seu pedido de registro negado com base na inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990, especificamente devido a uma condenação criminal transitada em julgado por crime contra o patrimônio, conforme estipulado no artigo 171 do Código Penal. Essa condenação, ocorrida em 2015, resulta em um período de inelegibilidade que se estende até 2029, considerando a extinção da punibilidade em 19 de março de 2021.
Defesa
Rose argumentou que não foi devidamente informada sobre o processo que resultou em sua inelegibilidade, o que, segundo ela, configurou cerceamento de defesa. Contudo, o TRE-MG rejeitou essa alegação, afirmando que a recorrente foi intimada adequadamente e teve a oportunidade de se manifestar sobre a existência de sua inelegibilidade. A jurisprudência confirma que a apresentação de documentos pode ocorrer até o esgotamento das instâncias ordinárias, o que foi respeitado neste caso.
Decisão do TRE-MG
O relator do caso, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, destacou que a inelegibilidade se aplica a quem foi condenado por crime, como é o caso de Rose. Ele enfatizou que, de acordo com a Lei Complementar, o prazo de inelegibilidade é de oito anos após a extinção da pena, o que ainda não ocorreu. Além disso, o TRE-MG ressaltou que a situação não se enquadra nas exceções previstas na lei, uma vez que a condenação não se refere a crime de menor potencial ofensivo.
Matéria com colaboração da RCWTV.
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