No ano passado o Governo Federal instituiu um programa social, chamado Auxílio Brasil, que foi criado pela Medida Provisória nº 1.061/2021. O Auxílio Brasil vem em substituição ao antigo Bolsa Família, com o intuito de garantir uma renda mínima às famílias em situação de vulnerabilidade social. Esse programa social tem como objetivo integrar políticas públicas de assistência social, saúde, educação, emprego e renda.

Serão beneficiários do Auxílio Brasil: famílias em situação de extrema pobreza e famílias em situação de pobreza, que forem compostas por gestantes, nutrizes ou pessoas com até 21 anos de idade incompletos. Já o Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi instituído pela Lei Federal nº 8.742/93, que é a Lei de Organização da Assistência Social (LOAS), por isso esse benefício também é chamado de LOAS – devido ao nome da lei que o instituiu.

Para ter direito ao recebimento do BPC é preciso ser idoso OU pessoa com deficiência, além disso é necessário possuir a renda familiar por pessoa de no máximo ¼ do salário-mínimo ou de até meio salário-mínimo quando houver requisitos para o alargamento da renda.

Para calcular a renda familiar por pessoa, basta somar a renda de todos os integrantes da família e dividir pelo número de pessoas que a compõem.

Em princípio, o valor por pessoa tem que ser igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo, ou seja, tem que ser igual ou inferior a R$ 303,00 (trezentos e três reais). Mas o critério pode melhorar: A Lei Federal nº 14.176 estabeleceu a possibilidade do alargamento do valor da renda familiar por pessoa, que pode ser de meio salário- mínimo, ou seja, R$ 606,00 (seiscentos e seis reais).

Dra. Paula, POSSO RECEBER OS DOIS??

Por se tratar de dois benefícios assistenciais, é permitida a cumulação do Auxílio Brasil e do BPC. Para isso, basta que a pessoa esteja apta ao recebimento dos dois benefícios. Para estar apta ao recebimento é necessário que a pessoa esteja dentro dos limites de renda e demais critérios.

O Auxílio Brasil foi ampliado para R$ 600,00 em agosto, quantia que será paga até dezembro. No próximo ano, as parcelas voltam a ser de R$ 400,00. Porém, o presidente afirmou recentemente que vai tentar manter o valor de R$ 600,00 em 2023.

Têm direito a receber o auxílio assistencial quem está na linha de pobreza ou pobreza extrema, com renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a R$ 105 e com renda familiar mensal entre R$ 105,01 e R$ 210. No último caso, é preciso que tenham gestantes, nutrizes ou pessoas com idade até 21 anos no núcleo familiar. O valor de um benefício assistencial não deverá ser computado no cálculo do outro benefício. Caso um membro da família receba um dos benefícios citados, esse benefício também não deverá ser computado no cálculo da renda familiar.

A área dos benefícios do INSS muda toda hora, na dúvida , procure alguém que seja especialista no assunto!

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Auxílio Brasil | BPC | Direito Previdenciário | LOAS

Marcello Casal JrAgência Brasil - Economia, Moeda Real,Dinheiro, Calculadora

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Paula Assumpção

Direitos Previdenciário

Paula Assumpção advogada atuante há 12 anos, sou formada pelo Instituto Vianna Jr, proprietária do escritório Assumpção advocacia, atuante em diversas áreas do direito. Pós graduada em direito previdenciário pela Universidade anhanguera e em direito público pela PUC Minas. Mestre em filosofia pela Universidade Federal de Juiz de Fora . Professora universitária na Estácio Juiz de Fora. Presidente da comissão de direito Previdenciário da OAB Juiz de Fora, diretora da Associação Brasileira de Advogadas em Juiz de Fora. Conselheira do Conselho municipal dos direitos das mulheres em Juiz de Fora, representando o grupo mulheres do Brasil.

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