O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou na última quinta-feira (22) que iniciará um novo “Pente-Fino” nos benefícios por incapacidade. A medida está prevista e autorizada pela Portaria 2.965 publicada no diário oficial da União.
O objetivo do governo é revisar benefícios previdenciários com suspeitas de irregularidades. Em especial, de beneficiários que têm documentos em falta no cadastro de concessão.
QUEM PODE SER CHAMADO?
Com isso , o foco são segurados que recebem o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), que não tenha data de cessação ou, ainda, que estão há mais de seis meses sem passar pela perícia médica. Além disso, a portaria ainda informa que ocorrerá também a revisão em benefícios assistenciais. Principalmente os que tiverem mais de 2 anos!
“Art. 2º Na forma das alíneas “a” e “b” do inciso II do art. 1º, dos incisos I e II do § 4º do art. 1º e dos incisos I, II e III do § 1º do art. 10 todos da Lei nº 13.846, de 2019, encontram-se no escopo do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão) os serviços médico-periciais extraordinários relativos:
I – à revisão dos seguintes benefícios:
a) benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo Instituto Nacional do Seguro Social por período superior a 6 (seis) meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional;
b) benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária; e
c) benefícios de prestação continuada sem revisão por período superior a 2 (dois) anos;”
Dessa forma, os beneficiários poderão ser convocados pelo INSS para a reavaliação do benefício e deverão realizar perícia médica.
Ao ser convocado via carta ou via sistema digital do INSS, e caso o segurado não realize o procedimento, poderá ter o benefício cortado.
Por fim, a portaria informa que os médicos peritos que participarem do programa de revisões poderão receber um adicional do salário, a cada perícia feita.
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