O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou na última quinta-feira (22) que iniciará um novo “Pente-Fino” nos benefícios por incapacidade. A medida está prevista e autorizada pela Portaria 2.965 publicada no diário oficial da União.

O objetivo do governo é revisar benefícios previdenciários com suspeitas de irregularidades. Em especial, de beneficiários que têm documentos em falta no cadastro de concessão.

QUEM PODE SER CHAMADO?

Com isso , o foco são segurados que recebem o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), que não tenha data de cessação ou, ainda, que estão há mais de seis meses sem passar pela perícia médica. Além disso, a portaria ainda informa que ocorrerá também a revisão em benefícios assistenciais. Principalmente os que tiverem mais de 2 anos!

“Art. 2º Na forma das alíneas “a” e “b” do inciso II do art. 1º, dos incisos I e II do § 4º do art. 1º e dos incisos I, II e III do § 1º do art. 10 todos da Lei nº 13.846, de 2019, encontram-se no escopo do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão) os serviços médico-periciais extraordinários relativos:

I – à revisão dos seguintes benefícios:

a) benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo Instituto Nacional do Seguro Social por período superior a 6 (seis) meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional;

b) benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária; e

c) benefícios de prestação continuada sem revisão por período superior a 2 (dois) anos;”

Dessa forma, os beneficiários poderão ser convocados pelo INSS para a reavaliação do benefício e deverão realizar perícia médica.

Ao ser convocado via carta ou via sistema digital do INSS, e caso o segurado não realize o procedimento, poderá ter o benefício cortado.

Por fim, a portaria informa que os médicos peritos que participarem do programa de revisões poderão receber um adicional do salário, a cada perícia feita.

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Auxílio doença | INSS | Paula Assumpção | Previdência Social

Marcelo Casal Jr./Agência Brasil - Previdência Social - INSS

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Paula Assumpção

Direitos Previdenciário

Paula Assumpção advogada atuante há 12 anos, sou formada pelo Instituto Vianna Jr, proprietária do escritório Assumpção advocacia, atuante em diversas áreas do direito. Pós graduada em direito previdenciário pela Universidade anhanguera e em direito público pela PUC Minas. Mestre em filosofia pela Universidade Federal de Juiz de Fora . Professora universitária na Estácio Juiz de Fora. Presidente da comissão de direito Previdenciário da OAB Juiz de Fora, diretora da Associação Brasileira de Advogadas em Juiz de Fora. Conselheira do Conselho municipal dos direitos das mulheres em Juiz de Fora, representando o grupo mulheres do Brasil.

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