Quem não tem atividade remunerada pode contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ter direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, salário-maternidade e pensão por morte.

Nesse caso, a contribuição é facultativa e deve ser feita todos os meses por meio do pagamento da Guia da Previdência Social (GPS).
Podem ser contribuintes facultativos os desempregados, estudantes e donas de casa. É preciso ainda ser maior de 16 anos.
As contribuições são feitas mensalmente sobre valores que variam de um salário mínimo (R$ 1.212) até o teto do INSS (R$ 7.087,22).

O cidadão pode escolher entre três alíquotas: 5%, 11% e 20%, dependendo de sua renda e da opção de ter direito só à aposentadoria por idade ou também por tempo de contribuição.

Como pagar
No site do INSS, é possível tirar a guia da previdência social ou preencher o famoso carnezinho laranja!

É necessário também o número do NIT/PIS/Pasep do contribuinte. Se ele não tiver ainda esse número, precisará se inscrever no INSS para obter seu Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) .

Opções de contribuição
Veja abaixo as opções de contribuição, os respectivos códigos de pagamento, as alíquotas e os valores a serem pagos pelos contribuintes facultativos:

Contribuinte facultativo de baixa renda – código 1929

Nessa categoria entram contribuintes com renda familiar inferior a dois salários mínimos inscritos no sistema Cadastro Único (CadÚnico).
A contribuição é de 5% do salário mínimo.
Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.

Contribuinte facultativo – código 1473

Nessa categoria entram pessoas que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados.
A contribuição é de 11% do salário mínimo.
O valor fica em R$ 133,32 ao mês.
Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.

Contribuinte facultativo – código 1406

Nessa categoria entram pessoas que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados.
A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 7.087,22).
O valor varia entre R$ 242,40 e R$ 1.417,44 ao mês.
Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.

Quais são os benefícios?
Entre eles, estão:

Aposentadoria por idade
Aposentadoria por incapacidade permanente
Auxílio por incapacidade temporária
Auxílio-reclusão
Salário-maternidade
Pensão por morte


Na dúvida procure ajuda especializada. Cuide da sua vida previdenciária, por você e por quem você ama!!

Pixabay - Dinheiro pode ser usado dependendo do caso

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Paula Assumpção

Direitos Previdenciário

Paula Assumpção advogada atuante há 12 anos, sou formada pelo Instituto Vianna Jr, proprietária do escritório Assumpção advocacia, atuante em diversas áreas do direito. Pós graduada em direito previdenciário pela Universidade anhanguera e em direito público pela PUC Minas. Mestre em filosofia pela Universidade Federal de Juiz de Fora . Professora universitária na Estácio Juiz de Fora. Presidente da comissão de direito Previdenciário da OAB Juiz de Fora, diretora da Associação Brasileira de Advogadas em Juiz de Fora. Conselheira do Conselho municipal dos direitos das mulheres em Juiz de Fora, representando o grupo mulheres do Brasil.

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