A pessoa que sofre de algumas doenças pode ter a isenção da carência para receber um benefício do INSS. Isso ocorre porque o próprio INSS reconhece que algumas doenças são tão graves que vão impedir a pessoa de trabalhar e prover o próprio sustento.

Por isso, há o entendimento de que a Previdência Social deve fornecer auxílio ao adoentado para que ele possa manter uma vida digna.

Então, veja a seguir quais são as doenças isentas de carência e se você se enquadra em algum desses quesitos ou conhece alguém que pode receber algum benefício do INSS.

• Cegueira;
• Cardiopatia grave;
• Hanseníase;
• Parkinson;
• Tuberculose ativa;
• Câncer;
• Transtorno mental grave;
• HIV/Aids;
• Esclerose múltipla;
• Nefropatia grave;
• Paget em estágio avançado;
• Contaminação por radiação em estado grave;
• Hepatopatia grave;
• Acidente vascular encefálico agudo; e
• Abdome agudo cirúrgico.
Mesmo que a sua doença não esteja na lista, caso seja considerada grave, comprovada por exames e laudo médico, é possível solicitar no INSS. Se for negado, você pode recorrer judicialmente.

Para pedir qualquer benefício ao INSS, é preciso estar atento à documentação, em especial em casos de doenças graves. Nesse caso, é preciso comprovar com laudos, atestados, relatórios médicos, receitas de medicamentos, tratamentos e outros documentos relacionados à doença.

Tenho outra doença grave que não está nessa lista: e agora?

Caso você tenha outras doenças graves, que lhe impeçam de trabalhar, pode pedir a isenção da carência. Isso porque essa lista que descrevi acima é exemplificativa, ou seja, há outras doenças que não estão na norma, mas que podem gerar a isenção de carência.

Mesmo assim, caso você tenha outra doença que não esteja nessa lista que comentei acima, pode pedir a isenção de carência no INSS. Os requisitos são os mesmos.

Por isso, você vai precisar apresentar todos os documentos que comprovem a gravidade da doença, além de passar por perícia oficial do INSS.

Depois, caso o INSS negue o pedido, você pode recorrer da decisão junto ao próprio INSS ou, ainda, ingressar com uma ação judicial para procurar os seus direitos e ter acesso ao benefício.

Nesse caso, é ainda mais importante procurar orientações com um advogado especialista na área.

Arquivo Pessoal - Paula Assumpção

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Paula Assumpção

Direitos Previdenciário

Paula Assumpção advogada atuante há 12 anos, sou formada pelo Instituto Vianna Jr, proprietária do escritório Assumpção advocacia, atuante em diversas áreas do direito. Pós graduada em direito previdenciário pela Universidade anhanguera e em direito público pela PUC Minas. Mestre em filosofia pela Universidade Federal de Juiz de Fora . Professora universitária na Estácio Juiz de Fora. Presidente da comissão de direito Previdenciário da OAB Juiz de Fora, diretora da Associação Brasileira de Advogadas em Juiz de Fora. Conselheira do Conselho municipal dos direitos das mulheres em Juiz de Fora, representando o grupo mulheres do Brasil.

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