STF votou para manter a mudança oriunda da Reforma da Previdência aprovada em 2019, que estipula uma cota para recebimento do benefício O QUE SIGNIFICA UMA QUEDA NA RENDA ORIUNDA DA PENSÃO POR MORTE.
Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a regra fixada, em 2019, pela reforma da Previdência que estabeleceu novo cálculo da pensão por morte do segurado do INSS que falece antes de sua aposentadoria, e mesmo para aqueles que já estavam aposentados a época do falecimento, o pensionista também não fica com a integralidade do benefício.
Esse sistema estabelece que o viúvo ou a viúva tem direito a receber:
50% da aposentadoria paga ao segurado que morreu ou do valor proporcional à aposentadoria por invalidez que o falecido teria direito se fosse aposentado por incapacidade na data da morte
além de mais 10% por dependente — até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes
A revisão do artigo que tentava declarar a inconstitucionalidade da forma de cálculo da pensão havia sido proposta para tentar remediar uma profunda injustiça com as pensionistas e com os pensionistas no Brasil todo!
A pensão por morte deixou de ser paga integralmente a partir da mais recente Reforma da Previdência em 2019. Desde então, os dependentes do beneficiário do INSS recebem a partir de 60% do valor devido, em vez dos 100% que constavam na regra antiga.
Somente os ministros Edson Fachin e Rosa Weber votaram contrários ao novo cálculo.
Isso significa que aqueles que tiverem direito à pensão de 2019 em diante receberão um benefício menor do que os que adquiriram o benefício antes da reforma. Na regra antiga, cônjuge e dependentes (como filhos, entre outros) recebiam 100% do valor da aposentadoria do falecido, e dividia a quantia entre si.
O valor recebido será de 50% do benefício ao qual o falecido teria direito acrescidos de 10% por cada dependente.
Portanto, no caso de um casal sem outros dependentes, o pensionista recebe 50% mais 10%, ou seja 60% do benefício. Se tiver dois dependentes, o valor será de 70% e assim por diante, até chegar em 100% se tiver até cinco dependentes.
Antes, se um dos dependentes morresse ou completasse 21 anos o benefício integral continuaria sendo pago, dividido entre os demais. A partir da nova regra, quando alguém deixa de ser dependente sua parte é retirada do cálculo e o montante se torna menor.
A mudança tem o poder de reduzir significativamente a renda dos pensionistas. Por exemplo, se um aposentado que recebe R$ 1.500 morre, a viúva recebe somente R$ 900. Antes tinha direito aos R$ 1.500 por toda a vida.
DICA DE OURO da Dra. Paula Assumpção para vocês: Além do cálculo, ainda temos que ficar de olho na tabela de prazo para recebimento do benefício QUE NÃO É MAIS VITALÍCIO EM TODOS OS CASOS; para os dependentes entre 41 e 43 anos, o tempo vai até 20 anos de recebimento do pagamento.
O tempo de benefício cai para 15 anos, quando os que têm entre 30 e 40 anos; 10 anos quando a idade for de 27 a 29 anos.
Para aqueles com idades entre 21 e 26 anos, o benefício dura APENAS seis anos.
Em caso de dúvidas, procure ajuda especializada.
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