STF votou para manter a mudança oriunda da Reforma da Previdência aprovada em 2019, que estipula uma cota para recebimento do benefício O QUE SIGNIFICA UMA QUEDA NA RENDA ORIUNDA DA PENSÃO POR MORTE.

Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a regra fixada, em 2019, pela reforma da Previdência que estabeleceu novo cálculo da pensão por morte do segurado do INSS que falece antes de sua aposentadoria, e mesmo para aqueles que já estavam aposentados a época do falecimento, o pensionista também não fica com a integralidade do benefício.

Esse sistema estabelece que o viúvo ou a viúva tem direito a receber:

50% da aposentadoria paga ao segurado que morreu ou do valor proporcional à aposentadoria por invalidez que o falecido teria direito se fosse aposentado por incapacidade na data da morte
além de mais 10% por dependente — até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes
A revisão do artigo que tentava declarar a inconstitucionalidade da forma de cálculo da pensão havia sido proposta para tentar remediar uma profunda injustiça com as pensionistas e com os pensionistas no Brasil todo!

A pensão por morte deixou de ser paga integralmente a partir da mais recente Reforma da Previdência em 2019. Desde então, os dependentes do beneficiário do INSS recebem a partir de 60% do valor devido, em vez dos 100% que constavam na regra antiga.

Somente os ministros Edson Fachin e Rosa Weber votaram contrários ao novo cálculo.

Isso significa que aqueles que tiverem direito à pensão de 2019 em diante receberão um benefício menor do que os que adquiriram o benefício antes da reforma. Na regra antiga, cônjuge e dependentes (como filhos, entre outros) recebiam 100% do valor da aposentadoria do falecido, e dividia a quantia entre si.

O valor recebido será de 50% do benefício ao qual o falecido teria direito acrescidos de 10% por cada dependente.

Portanto, no caso de um casal sem outros dependentes, o pensionista recebe 50% mais 10%, ou seja 60% do benefício. Se tiver dois dependentes, o valor será de 70% e assim por diante, até chegar em 100% se tiver até cinco dependentes.

Antes, se um dos dependentes morresse ou completasse 21 anos o benefício integral continuaria sendo pago, dividido entre os demais. A partir da nova regra, quando alguém deixa de ser dependente sua parte é retirada do cálculo e o montante se torna menor.

A mudança tem o poder de reduzir significativamente a renda dos pensionistas. Por exemplo, se um aposentado que recebe R$ 1.500 morre, a viúva recebe somente R$ 900. Antes tinha direito aos R$ 1.500 por toda a vida.

DICA DE OURO da Dra. Paula Assumpção para vocês: Além do cálculo, ainda temos que ficar de olho na tabela de prazo para recebimento do benefício QUE NÃO É MAIS VITALÍCIO EM TODOS OS CASOS; para os dependentes entre 41 e 43 anos, o tempo vai até 20 anos de recebimento do pagamento.

O tempo de benefício cai para 15 anos, quando os que têm entre 30 e 40 anos; 10 anos quando a idade for de 27 a 29 anos.

Para aqueles com idades entre 21 e 26 anos, o benefício dura APENAS seis anos.

Em caso de dúvidas, procure ajuda especializada.

Freepik - Pensionista

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Paula Assumpção

Direitos Previdenciário

Paula Assumpção advogada atuante há 12 anos, sou formada pelo Instituto Vianna Jr, proprietária do escritório Assumpção advocacia, atuante em diversas áreas do direito. Pós graduada em direito previdenciário pela Universidade anhanguera e em direito público pela PUC Minas. Mestre em filosofia pela Universidade Federal de Juiz de Fora . Professora universitária na Estácio Juiz de Fora. Presidente da comissão de direito Previdenciário da OAB Juiz de Fora, diretora da Associação Brasileira de Advogadas em Juiz de Fora. Conselheira do Conselho municipal dos direitos das mulheres em Juiz de Fora, representando o grupo mulheres do Brasil.

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