Compras pela internet
Consumidores devem ficar atentos ?s compras em lojas virtuais e exigir os mesmos direitos das compras feitas em lojas reais. Em Juiz de Fora, existem 19 reclama?es no Procon

Djenane Pimentel
06/01/05

A superintendente do Procon, Lea Burnier Ganimi Costa, d? dicas para quem for realizar uma compra pela Net. Clique e confira!

Ou?a!

Foto ilustra??o Comprar alguma coisa sem precisar sair de casa ? uma experi?ncia muito agrad?vel, at? mesmo para aqueles que adoram bater perna na rua. Ainda mais estando diante de uma vitrine super variada - um verdadeiro shopping center sob seus olhos - como ? o caso da internet.

Na rede, voc? consegue achar de tudo: livros, cds, roupas, perfumes, eletro-eletr?nicos, materiais para decora??o, constru??o, m?veis... quem seria contra esta mordomia de se sentar em frente ao computador e navegar pelos mais variados sites, olhando tudo o que se gosta, com fotos, detalhes do produto, pre?os? Ningu?m, n?o ? mesmo?

Al?m da comodidade e economia de tempo, a Net oferece milhares de ofertas, produtos interessantes e servi?os exclusivos: tudo ao nosso alcance, atrav?s de um click. O com?rcio eletr?nico evoluiu tanto no ?ltimo ano, que poucas pessoas, hoje em dia, ainda admitem que sentem medo de realizar uma compra desta forma.

Segundo a C?mara Brasileira de Com?rcio Eletr?nico, em 2004, as vendas pela internet feitas no Brasil cresceram 42% em rela??o ao ano anterior, totalizando uma m?dia de quatro milh?es de compradores e 970,3 milh?es de reais movimentados no pa?s. E isso, digamos, sem a participa??o das camadas mais baixas da popula??o, que ainda n?o t?m total acesso ? rede... imagine daqui a alguns anos!

Mas, ao realizar este tipo de compra, ? preciso que o consumidor fique atento e exija seus direitos, caso ocorra algum problema. Apesar de, na maioria dos casos, correr tudo bem, deve-se levar em conta que o consumidor pode passar por problemas comuns, como aparelhos com defeito, produtos trocados, mercadorias faltando pe?a... e, para evitar problemas como esses e garantir solu??o, o consumidor deve estar certo de que o site em que a compra foi efetuada ? s?rio. ? recomend?vel muito cuidado!

Experi?ncias
Foto
ACESSA.com A psic?loga Karla Fayer adora comprar pela Net e j? adquiriu produtos variados como cd's, dvd's e at? um eletrodom?stico. Afirma que nunca teve problemas com nenhum site, seja comprando por meio de cart?o de cr?dito ou boleto banc?rio. "A ?nica vez que achei que poderia acontecer algum problema foi quando os Correios estavam em greve (no in?cio de 2004) e um cd que havia comprado demorou pouco mais de uma semana para chegar... n?o que eu considere isso uma demora, mas estranhei, pelo fato de que sempre que compro, o produto chega, no m?ximo, em quatro dias, na minha casa", afirma.

Mas, nem sempre o com?rcio eletr?nico se d? de uma forma t?o tranquila... Do mesmo jeito que enfrentamos problemas nas lojas "reais", tamb?m podemos enfrentar nas virtuais, como ? o caso do contador Adriano Mois?s Spatin, que se dirigiu ao Procon de Juiz de Fora, para reclamar contra um site de vendas.

Foto ilustra??o De acordo com Adriano, navegando por determinado site, ele encontrou uma promo??o de uma TV de 29'', est?reo, que estava sendo anunciada pelo pre?o de R$ 699 ou 12 vezes de R$ 58,24, sem juros. O contador tentou comprar a televis?o, mas n?o conseguiu. Resolveu ligar, ent?o, para o site e se informar, talvez at? comprar pelo telefone. Ao entrar em contato com o site, foi informado de que se tratava de uma oferta veiculada de forma equivocada e que j? estavam providenciando as altera?es. A oferta, na verdade, se tratava de uma TV de 21''.

Agora, Adriano aguarda a notifica??o do site e o que este ir? resolver. Segundo ele, isso j? havia lhe acontecido antes, em um outro site, quando ficou interessado pelo pre?o de um aparelho de karaok?. Mas, depois de contactada, a empresa admitiu o erro e acatou sua solicita??o, concluindo sua compra pelo pre?o inicial veiculado.

Para quem n?o sabe, neste tipo de acontecimento, o consumidor tem amparo do artigo 35, inciso I, do C?digo de Defesa do Consumidor, que lhe d? o direito de receber o produto pelo pre?o que estava ofertado na publicidade, independente de estar errado ou n?o.

Apesar destes acontecimentos desagrad?veis, Adriano afirma que, ainda assim, considera seguro e confi?vel realizar compras pela Net.

D?vidas? Recorra ao Procon!
Foto ACESSA.com Segundo a superintendente do Procon-JF, L?a Burnier Ganimi Costa, a internet ? realmente um facilitador, principalmente para aqueles que n?o t?m tempo para fazer suas compras no hor?rio em que o com?rcio est? aberto.

"A comodidade ? ?tima, mas devemos tomar muitos cuidados na hora de realizar um contrato via internet", afirma. "? importante verificar n?o s? o valor do produto, mas tamb?m o pre?o do frete, despesas adicionais, prazo de entrega e as condi?es de pagamento, para ter certeza absoluta de que a compra ser? mesmo vantajosa", adiciona.

Em 2004, o Procon registrou 19 reclama?es referentes a compras via internet. Dessas 19, 11 foram atendidas, quatro est?o em an?lise, uma n?o foi atendida e uma foi arquivada.

Principais reclama?es sobre compras on line, recebidas pelo Procon-JF:

Propaganda enganosa 02
Produto com defeito 03
Contrato/Cl?usula abusiva 01
M? presta??o de servi?os 02
N?o cumprimento de oferta 04
N?o entrega do produto no prazo estabelecido 04
Envio de produto sem solicita??o 02
N?o cumprimento de garantia 01

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