Conhe?a direitos e deveres de quem fica respons?vel por pagar a pens?o para os filhos, depois de uma separa??o
Djenane Pimentel
Rep?rter
10/02/05
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Separar j? ? uma situa??o que envolve sofrimento, tristeza... agora imagine quando o casal possui filhos! Haja jogo de cintura para driblar certas situa?es, como a de quem vai ficar com a guarda da crian?a. Decidido isso, o pr?ximo passo (e outra d?vida) ? sobre a "tal" da pens?o aliment?cia - quantia em dinheiro para suprir as necessidades b?sicas do filho, como alimenta??o, moradia, vestu?rio, educa??o e lazer.
Segundo a advogada especialista em direito civil e trabalhista, Lizia Coelho Medina (foto abaixo), a Constitui??o Federal e o C?digo Civil afirmam que o dever de pagar a pens?o ? da fam?lia, ou seja, dos pais em primeiro lugar, mas, na aus?ncia de um deles, pode ser atendida por outro parente mais pr?ximo, como av?s ou tios.
? importante ressaltar que todos os filhos (leg?t?mos, adotivos, assim como os de fora do casamento), t?m direito ? pens?o aliment?cia, mesmo que dela n?o necessitem. "A pens?o ? obrigat?ria at? que a crian?a se torne maior de idade, aos 18 anos. Ap?s esta idade, ? preciso provar que o filho ainda precisa ser sustentado pelos pais, como por exemplo, quando est?o estudando", explica.
Valores
O valor da pens?o aliment?cia dever? ser julgado segundo as necessidades do
filho, mas tamb?m dentro das posibilidades de quem paga. Assim, os Tribunais
t?m entendido que a ter?a parte (1/3) do rendimento ? um limite que n?o
compromete a sobreviv?ncia de quem paga a pens?o.
Quando este valor de 1/3 dos rendimentos for insuficiente para suprir as necessidades da crian?a, a?, ent?o, a m?e ou outro parente pr?ximo, como av?s, devem completar a quantia necess?ria. As condi?es s?cio-econ?micas da fam?lia devem sempre ser levadas em considera??o.
Outro item interessante: o pagamento da pens?o n?o tem rela??o alguma com o direito de visita da crian?a. Ainda que o pagador esteja em atraso, poder? visit?-lo normalmente.
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