A um passo da aposentadoria
Donas de casa esperam por regulamenta??o da Lei
que vai garantir direito de se aposentarem

Chico Brinati
Rep?rter
19/09/05

Veja o discurso da advogada, Maria Alice, e da presidente da Associa??o das Donas de Casa de Juiz de Fora, Nadir Goulart, sobre a novas condi?es de aposentadoria da categoria.

Veja! Veja!

Desde 1996, quando saiu de seu ?ltimo emprego, a dona de casa, Ana Maria Cota Pereira (foto ao lado), mant?m a rotina de levantar ?s 6h, fazer caf?, buscar p?o, acordar as filhas, limpar a casa, fazer almo?o... antes da metade do dia. Tudo sem direito a um tost?o no fim do m?s.

"? dif?cil. Voc? trabalha a vida inteira e n?o tem sal?rio, nem aposentadoria. Hoje, dependo do trabalho das minhas filhas que custeam as despesas da casa", desabafa Dona Ana, que, com 60 anos, j? possui idade para se aposentar. "? uma luta tremenda, voc? n?o tem f?rias. ? raro um dia de folga. A gente vive para os filhos, para o marido. Tem que se desdobrar para tudo. Passa o dia e a noite cuidando da casa, sem ser recompensada financeiramente", diz.

Atualmente, as donas de casa podem contribuir com a Previd?ncia numa forma de aposentadoria facultativa, mas a maioria n?o consegue pagar a al?quota mensal. Contudo, situa?es como a de Ana Pereira est?o com os "dias contados". No ?ltimo m?s de julho, o Congresso Nacional promulgou o texto que garante o direito ? aposentadoria das donas de casa em regime especial, sem renda pr?pria ou de baixa renda, com o benef?cio de um sal?rio m?nimo.

Agora, s? falta regulamentar e definir qual ser? o valor a ser pago, o tempo m?nimo de contribui??o e a idade m?nima para a aposentadoria. Essas condi?es devem ser mais "acess?veis", com al?quotas e prazos de contribui??o menores que o modelo atual. Elas ser?o definidas por meio de uma lei ainda sem data para ser votada pelo Congresso. Homens que exercem a mesma fun??o tamb?m ter?o direito.

Ana tinha desistido da aposentadoria, pois teria que contribuir com o INSS por mais dois anos, agora, espera poder voltar com essa nova lei. "O dinheiro vai ajudar no complemento das despesas da casa. Vindo a aposentadoria, vou poder ficar mais folgada", completa.

O que diz a lei
A advogada, Maria Alice Nunes Mendon?a (foto ao lado), considera a promulga??o do texto "uma vit?ria na luta dos direitos sociais que est?o sendo conquistados gradativamente". Para ela, se a lei for votada nos moldes que foi apresentada, a Constitui??o vai garantir o retorno merecido para a profiss?o das donas de casa. "Elas v?o poder declarar a profiss?o de dona de casa e, a partir disso, v?o se aposentar como tal", diz.

A emenda 47 prop?e uma modifica??o na Constitui??o. Ela acrescenta ao par?grafo 12: "aqueles sem renda pr?pria que se dediquem exclusivamente ao trabalho dom?stico no ?mbito de sua resid?ncia, desde que pertencentes a fam?lias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benef?cios de valor igual a um sal?rio-m?nimo".

Informa, tamb?m, no par?grafo 13 que este tipo de contribui??o ter? al?quotas e car?ncias inferiores ?s vigentes. Atualmente, s?o 30 anos de contribui??o para as mulheres e 35 para os homens, com idade m?nima de 65 anos, homens, e 60, mulheres.

Uma pessoa que trabalhava fora antes de se tornar dona de casa vai poder recuperar as contribui?es antigas e som?-las ao prazo de recolhimento da nova lei. Segundo informa?es iniciais, ela n?o vai precisar de carteira de trabalho, vai contribuir por meio de um carn?.

Maria Alice diz que a pessoa vai ter que provar que ? dona de casa no INSS levando documenta??o que vai estar contida na lei. "Ela deve procurar um posto da Previd?ncia Social e se identificar como dona de casa. A partir disso, ela ter? um n?mero de identifica??o do trabalho, NIT, e um carn?, onde ser? recolhida a contribui??o", completa. Como fazer a prova para verificar se ela ? realmente dona de casa ? um ponto pol?mico que ainda est? sendo estudado.

A advogada orienta as donas de casa a esperar a vota??o da lei e, a partir disso, procurar atender a solicita??o dos documentos necess?rios. caso tenha alguma d?vida, o aux?lio de um advogado especialista no procedimento administrativo do INSS, tamb?m pode ajudar.

A equipe do ACESSA.com procurou a assessoria de comunica??o da Previd?ncia Social. E, fomos informados de que, enquanto a nova lei n?o for regulamentada, eles n?o possuem informa?es a respeito do assunto.

Aposentadoria antes que tardia
A presidente da Associa??o das Donas e Donos de Casa de Juiz de Fora, Nadir Helena Rocha Goulart (foto ao lado), diz que a contribui??o das donas de casa deveria apresentar valores diferentes. "Tem que haver uma separa??o entre as classes de donas de casa, pois grande parte ? muito pobre", informa. Ela acredita que a nova forma de contribui??o vai ser um avan?o para a categoria. "J? estava na hora de recebermos o reconhecimento necess?rio", comenta.

Mesmo sem data definida para a vota??o das mudan?as no Congresso, a Associa??o - que possui cerca de 45 membros - n?o pretende, por ora, fazer algum tipo de manifesta??o. "Por enquanto, n?o faremos nada por causa das CPIs. Estamos esperando o 'mensal?o' sair de cena para cobrar a vota??o da lei. N?o adianta disputar a aten??o da popula??o contra essas investiga?es de corrup??o", afirma.

A presidente, de 66 anos, que nunca trabalhou e sempre foi sustentada pelo marido, diz que vai solicitar o benef?cio. "Se for algo interessante, vou solicitar, sim", confirma. No entanto, ela faz um alerta para as donas de casa: "N?o fa?a da del?cia de tomar conta dos filhos e da casa, uma tarefa em troca de dinheiro. N?o tem dinheiro que pague as v?rias fun?es que a dona de casa exerce. Somos um pouco de tudo: advogadas, psic?logas...", conclui.


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