Seus Direitos

Licen?a Maternidade M?es do ventre e do cora??o podem usufruir do benef?cio. Conhe?a seus direitos e anote as dicas para ficar perto do filhote

Fernanda Leonel
Rep?rter
09/11/2006
Participe da nossa enquete e d? a sua opini?o. Afinal, quando o assunto ? filho e trabalho, ? poss?vel conciliar os dois? Clique ao lado para contar para gente o que voc? acha!

Veja
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ilustra??o de uma mulher gr?vida Toda crian?a, quando nasce, precisa de cuidados espec?ficos. E foi por esse motivo que em 1988, o governo criou uma lei para que cada "coruja" pudesse curtir de perto o seu "filhote". A licen?a maternidade ? um direito de toda mulher que trabalha e vai ter um filho e deve ser respeitado pelas empresas.

Quando usamos a express?o "vai ter um filho" ? porque esse direito vale para ambos casos de amor: tanto para quem fica gr?vida, como para quem vai adotar uma crian?a. Perante a lei, n?o h? diferen?as entre filhos do ventre ou do cora??o.

A estabilidade da mulher gr?vida no emprego se inicia quando ela informa a empresa do seu estado e termina ap?s a licen?a maternidade, que hoje ? que quatro meses. Em caso de parto antecipado, a mulher tamb?m tem direito a licen?a de 120 dias.

Para garantir seus direitos, a advogada Bruna Soares Oliveira lembra que a nova mam?e deve, assim que ficar sabendo da novidade, informar a empresa onde trabalha, entregando uma c?pia do exame que comprove a gravidez.

"? importante que a agora m?e lembre de de pegar um protocolo, com data e nome do funcion?rio que est? recebendo a notifica??o, da entrega do exame em seu trabalho. Agindo assim fica mais f?cil evitar qualquer tipo de informa??o cruzada, que pode prejudicar no cumprimento dos direitos da gestante", afirma Bruna.

ilustra??o de uma mulher gr?vida A partir do momento que a empresa toma conhecimento da gravidez de uma funcion?ria, est? proibida demitir a gestante sem justa causa. O que n?o acontece em casos de justa causa. "? melhor n?o abusar", lembra Bruna Oliveira, comentado que h? casos tamb?m de mulheres que acham que o direito virou uma fuga para n?o trabalhar direito.

Nos casos de empregadas dom?sticas, h? tamb?m ressalvas. Como esse tipo de profiss?o n?o tem estabilidade no emprego, fica a merc? da boa vontade e considera??o de seus patr?es.

H? casos de dom?sticas que trabalham com carteira assinada: para essas mulheres a regra ? a mesma que a de qualquer profiss?o.

Outro direito que a gestante tem ? o de ser dispensada do hor?rio de trabalho pelo tempo necess?rio para realiza??o de, no m?nimo, seis consultas m?dicas e demais exames complementares para uma gravidez tranq?ila. Caso ela n?o se sinta bem no hor?rio de trabalho, pelos enj?os e mal estares normais do per?odo de gesta??o, ela tamb?m pode, mediante a apresenta??o de atestado m?dico, conseguir as folgas que seu m?dico achar necess?rio.

Remunera??o

A m?e que tenha ganhado seu filho, tem direito ao sal?rio integral durante todo o tempo da licen?a maternidade. J? quando, por exemplo, a mulher trabalha com cargos comissionados e tem uma remunera??o vari?vel, o valor que ela passa a receber ? uma m?dia dos valores do sal?rio dela nos ?ltimos seis meses de trabalho.

At? a d?cada de 80, quem pagava o sal?rio durante a licen?a maternidade era o pr?prio empregador, mas isso foi alterado, passando a responsabilidade do INSS. A mudan?a foi positiva, j? que acabou reduzindo a discrimina??o da trabalhadora mulher, que j? n?o "pesa" mais para o empregador.

Em caso de mulher que trabalha sem registro, a pr?pria empresa ? obrigada a pagar o sal?rio dela durante a licen?a maternidade.

Dicas para aumentar o tempo da licen?a maternidade
A advogada Bruna Oliveira, lembra as mulheres que o per?odo da gesta??o e parto ? uma fase muito importante da vida, e que, por esses motivos, ? bom que a mulher analise suas condi?es de sa?de e que saiba que pode recorrer a pequenos "truques" para aumentar o tempo de estada com a novo membro da fam?lia.

  • Muitas vezes, as mulheres gr?vidas combinam com seus chefes de trabalharem um pouco mais antes do parto para terem mais dias ap?s o nascimento. Isso ? leg?timo e pode ser utilizado por quem vive uma gravidez tranq?ila e sem complica?es. Ao inv?s de sair 28 dias antes da dar a luz, que ? o que regulamenta a lei, ela sai dez dias antes e ganha esses 18 dias depois.
  • Tamb?m ? interessante pedir as f?rias ap?s a licen?a maternidade para ganhar mais 30 dias de contato com o beb?. Como lembra Bruna, ? bom tentar agendar essa f?rias antes, para que "descontrolar" o trabalho da empresa. Mas isso tamb?m ? leg?timo.
  • Em casos excepcionais de necessidade da gestante ou do beb?, os per?odos de repouso antes e depois do parto tamb?m podem ser aumentados em duas semanas, mediante entrega de atestados m?dicos. Caso o m?dico comprove que a sa?de da m?e ou do filho precisa de cuidados maiores, esses dias a mais passa tamb?m a ser um direito da nova mam?e.

Voc? sabe conciliar filhos e trabalho?
      Sim. ? dif?cil e cansativo, mas me dou bem com a tarefa
      Sim. Consegui sem nenhum problema
      N?o. Deixei de trabalhar para criar meus filhos
      N?o. Sempre acho que um dos dois est? perdendo
   

ATENÇÃO: o resultado desta enquete não tem valor de amostragem
científica e se refere apenas a um grupo de visitantes do Portal ACESSA.com.


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