Aberta a temporada de troca de presentes


Confira abaixo as regras para a troca de presentes, de acordo com o C?digo do Consumidor:

O C?digo de Defesa do Consumidor s? obriga a troca de mercadorias com defeito de fabrica??o.

A troca de produtos por outro de cor, modelo ou tamanho diferentes n?o ? obrigat?ria, mas a maioria das lojas a fazem.

O produto deve estar em perfeita condi??o e, na maioria dos casos, com etiquetas afixadas.

Mercadorias com defeito devem ter o problema comunicado em at? 90 dias, para bens dur?veis, e 30 dias, para bens n?o-dur?veis.

O C?digo de Defesa do Consumir determina que se o passeio, durante uma viagem, n?o transcorrer conforme o combinado, o cliente dever? ter os preju?zos reparados. O prazo para reclamar, de acordo com o C?digo, ? de 30 dias ap?s o t?rmino da viagem. Para maior seguran?a, deve ser feita por escrito com c?pia protocolada.

No caso de problemas em eletroeletr?nicos, o defeito deve ser sanado pela loja em at? 30 dias. Depois desse prazo, o consumidor pode exigir a substitui??o do produto ou a restitui??o imediata da quantia j? paga.

Exija a nota fiscal, mesmo que o produto tenha sido comprado em feira. Ela ? o seu certificado de propriedade do produto.

Na hora da compra, pergunte ? loja quais s?o as condi?es para a troca, principalmente se for um presente. Segundo o Procon, a empresa ? obrigada a cumprir o que prometeu. O melhor ? exigir, por escrito, a informa??o de que pode ser feita a troca de produtos e a data limite para isso.

Reclama?es procure o Procon de Juiz de Fora
Hor?rio de funcionamento: De segunda a sexta de 9h ?s 17h

Procon (Centro)
Procon (Zona Norte)
Avenida Get?lio Vargas, 200
Centro - Juiz de Fora - MG
CEP 36010-110
Telefones: 3690-7005 ou
3690-7006
Avenida Presidente Juscelino Kubtschek, 5351
Nova Era - Juiz de Fora - MG
CEP 36.087.000
Telefone: 3690-7924



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