Aberta a temporada de troca de presentes
Confira abaixo as regras para a troca de presentes, de acordo com o C?digo do Consumidor:
O C?digo de Defesa do Consumidor s? obriga a troca de mercadorias com
defeito de fabrica??o.
A troca de produtos por outro de cor, modelo ou tamanho diferentes n?o ?
obrigat?ria, mas a maioria das lojas a fazem.
O produto deve estar em perfeita condi??o e, na maioria dos casos, com
etiquetas afixadas.
Mercadorias com defeito devem ter o problema comunicado em at? 90 dias, para
bens dur?veis, e 30 dias, para bens n?o-dur?veis.
O C?digo de Defesa do Consumir determina que se o passeio, durante uma
viagem, n?o transcorrer
conforme o combinado, o cliente dever? ter os preju?zos reparados. O prazo
para reclamar, de acordo com o C?digo, ? de 30 dias ap?s o t?rmino da
viagem. Para maior seguran?a, deve ser feita por escrito com c?pia
protocolada.
No caso de problemas em eletroeletr?nicos, o defeito deve ser sanado pela
loja em at? 30 dias. Depois desse prazo, o consumidor pode exigir a
substitui??o do produto ou a restitui??o imediata da quantia j? paga.
Exija a nota fiscal, mesmo que o produto tenha sido comprado em feira. Ela ?
o seu certificado de propriedade do produto.
Na hora da compra, pergunte ? loja quais s?o as condi?es para a troca,
principalmente se for um presente. Segundo o Procon, a empresa ? obrigada a
cumprir o que prometeu. O melhor ? exigir, por escrito, a informa??o de que
pode ser feita a troca de produtos e a data limite para isso.
Hor?rio de funcionamento: De segunda a sexta de 9h ?s 17h
Avenida Get?lio Vargas, 200 Centro - Juiz de Fora - MG CEP 36010-110 Telefones: 3690-7005 ou 3690-7006 |
Avenida Presidente Juscelino Kubtschek, 5351 Nova Era - Juiz de Fora - MG CEP 36.087.000 Telefone: 3690-7924 |
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