Quarta-feira, 9 de maio de 2012, atualizada às 17h35

Inscrições para Lei Murilo Mendes começam nesta quinta. Recursos chegam a R$ 1,15 milhão

Da Redação
Funalfa

Serão abertas nesta quinta-feira, 10 de maio, as inscrições para a edição 2012 da Lei Murilo Mendes de Incentivo à Cultura, gerenciada pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF). Neste ano, foi autorizado um aumento de 15% no Fundo Municipal de Cultura (Fumic), que destinará R$ 1,15 milhão ao financiamento de produtos e projetos culturais.

Na edição 2012, o valor máximo que pode ser concedido por projeto também foi ampliado, saltando de R$ 25 mil para R$ 28 mil. Outra novidade é que a categoria Baixo Custo, na qual se enquadravam propostas de até R$ 4 mil, passa a ter teto de R$ 4,5 mil.

Os interessados em participar da concorrência devem se inscrever gratuitamente até o dia 6 de junho, na Secretaria da Lei Murilo Mendes, na sede da Funalfa, na avenida Barão do Rio Branco 2.234, de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 14h às 17h. Só serão aceitos proponentes que residirem em Juiz de Fora há, pelo menos, três anos.

Cada pessoa poderá inscrever um projeto como proponente e participar de outros dois como membro de equipe. As propostas serão analisadas em três etapas. Na primeira fase, a análise documental, a equipe verifica se todos os documentos exigidos em Edital foram devidamente anexados. Esta etapa é eliminatória e não caberá recurso ou pedido de reexame.

Na segunda fase, a análise dos consultores, especialistas contratados pela Funalfa, vão atribuir pontuação aos projetos, observando os seguintes critérios:

  • Consistência (clareza, objetividade e detalhamento das etapas, compatibilidade entre objetivos e estratégias);
  • Exequibilidade (compatibilidade entre a equipe e o projeto - ressaltando a valorização da mão de obra local, planilha de custo e prazos adequados, proposta de difusão);
  • Eixo constitutivo (projetos que priorizem pesquisa e experimentação, promoção da memória coletiva e do patrimônio cultural da cidade, formação de público, formação e aprimoramento técnico/artístico, circulação e divulgação, permitindo a democratização do acesso aos bens culturais).

Os projetos que obtiverem nota igual ou superior a 80 pontos na análise dos consultores estarão classificados para a última etapa de avaliação. Os proponentes que não obtiverem média igual ou maior que 80 poderão pedir reexame dos projetos.

A terceira fase de julgamento é a análise da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (Comic), presidida pelo superintendente da Funalfa, e composta por outros seis membros (dois representantes da classe artística, escolhidos por meio de eleição, e quatro representantes da comunidade cultural, indicados pela Funalfa).

Cada projeto aprovado na Lei Murilo Mendes será contemplado com 80% a 100% do valor pleiteado, sendo que todas as propostas poderão receber recursos de outras fontes, desde que a verba seja captada com antecedência, mediante comprovação, de modo a garantir a execução e a qualidade do projeto.

Conforme ocorreu nas edições anteriores, até 20% do orçamento total da Lei Murilo Mendes serão destinados à modalidade "Projetos de Baixo Custo de Execução", que não deverão ultrapassar o valor de R$ 4,5 mil. As propostas enquadradas nesta categoria não serão submetidas à segunda etapa de avaliação (análise dos consultores), passando diretamente da análise documental para a avaliação da Comic.

Os recursos da lei poderão ser liberados em cota única ou em até seis parcelas, de acordo com cronograma financeiro estabelecido pela Secretaria da Fazenda. Preferencialmente, a liberação ocorrerá em três etapas. A previsão é de que o resultado da Lei Murilo Mendes - edição 2012 seja divulgado em setembro deste ano.

Os textos são revisados por Mariana Benicá

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