Aprovada Lei que prevê a venda de ingressos numerados nos cinemas de JF
*Colaboração
Foi aprovada a Lei nº 12.875, de autoria do vereador Jucelio Maria (PSB), que sanciona a obrigatoriedade da venda de ingressos com cadeira numerada em todas as salas ou espaços destinados à exibição de obras cinematográficas em Juiz de Fora. A decisão foi publicada nesta terça-feira, 19 de novembro, no Diário Oficial Eletrônico do município. Segundo a publicação, todos os estabelecimentos terão o prazo de 180 dias para se adequar à nova Lei.
A Lei prevê que os ingressos vendidos contenham o número da fileira e cadeira escolhidos e que as cadeiras das salas ou espaços de exibição tenham, em destaque, a numeração. Os estabelecimentos não poderão cobrar valores diferenciados para cada localização, exceto em casos de salas específicas com cadeiras especiais.
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Punições
Caso os locais não cumpram as exigências do Artigo 1º, que prevê a existência do número do assento, as penalidades serão uma advertência com o prazo de 60 dias para ser regularizada, seguida de uma multa no valor de 200 vezes o valor do ingresso, e, caso a exigência não seja atendida, o dobro do valor da multa aplicado anteriormente.
*Laura Lewer é estudante do 6º período de Jornalismo do CES/JF
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