Terça-feira, 19 de novembro de 2013, atualizada às 16h45

Aprovada Lei que prevê a venda de ingressos numerados nos cinemas de JF

Laura Lewer
*Colaboração
Venda de ingressos numerados

Foi aprovada a Lei nº 12.875, de autoria do vereador Jucelio Maria (PSB), que sanciona a obrigatoriedade da venda de ingressos com cadeira numerada em todas as salas ou espaços destinados à exibição de obras cinematográficas em Juiz de Fora. A decisão foi publicada nesta terça-feira, 19 de novembro, no Diário Oficial Eletrônico do município. Segundo a publicação, todos os estabelecimentos terão o prazo de 180 dias para se adequar à nova Lei.

A Lei prevê que os ingressos vendidos contenham o número da fileira e cadeira escolhidos e que as cadeiras das salas ou espaços de exibição tenham, em destaque, a numeração. Os estabelecimentos não poderão cobrar valores diferenciados para cada localização, exceto em casos de salas específicas com cadeiras especiais.

Punições

Caso os locais não cumpram as exigências do Artigo 1º, que prevê a existência do número do assento, as penalidades serão uma advertência com o prazo de 60 dias para ser regularizada, seguida de uma multa no valor de 200 vezes o valor do ingresso, e, caso a exigência não seja atendida, o dobro do valor da multa aplicado anteriormente.

*Laura Lewer é estudante do 6º período de Jornalismo do CES/JF

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