Falta de regulamentação de lei impede fiscalização relacionada à acessibilidade em JFPessoas com deficiência relatam enfrentar problemas durante o dia a dia, seja em espaços públicos ou privados
Repórter
28/12/2010
A acessibilidade de pessoas com deficiência em Juiz de Fora é comprometida. Mesmo com a existência de legislação federal sobre o assunto, alvarás de funcionamento são emitidos sem que as condições sejam verificadas, além de não haver fiscalização, devido à falta de regulamentação por meio de lei municipal.
Segundo informações da assessoria da Secretaria de Atividades Urbanas (SAU), não há como o órgão atuar, enquanto a lei não estiver regulamentada. A previsão é que o processo não demore, já que a proposta de regulamentação vem sendo discutida por representantes da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) e do Conselho Municipal das Pessoas Portadoras de Deficiência.
"Juiz de Fora não tem cultura e educação voltadas para as questões relacionadas à acessibilidade." A constatação é da presidente do Conselho Municipal das Pessoas Portadoras de Deficiência (CMPD), Maria Valéria de Andrade. Para ela, um dos principais problemas diz respeito à falta de adequação de novos espaços, além da falta de fiscalização de estabelecimentos diversos. "Diferentemente das lojas, supermercados e restaurantes da cidade, grandes redes que vêm para Juiz de Fora já trazem itens básicos de acessibilidade, como acesso à entrada principal e banheiro e provadores de roupas adaptados."
Maria Valéria destaca que um dos pontos fundamentais a ser considerado é a questão legal. A lei federal nº 10.098, de dezembro de 2000, garante, como direito, acesso a todos os ambientes, sejam eles de uso público ou privado. "Os conceitos abordados pela lei são conforto e segurança, que culminam em autonomia, ou seja, a pessoa com deficiência não deve depender de outra pessoa para ter acesso aos locais." Para Maria Valéria, o fato de existir uma lei federal que trata do assunto deveria ser motivo para que a cidade a considerasse, sem que houvesse a alegação de que Juiz de Fora não conta com a lei municipal. "Os órgãos envolvidos preocupam-se com a segurança, mas a acessibilidade fica de fora, infelizmente."
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O representante do Corpo de Bombeiros, sargento Talarico, confirma que a inexistência da lei municipal impede a realização da fiscalização. "Quando alguém pretende aplicar normas de acessibilidade em algum prédio, público ou privado, orientamos que a Norma Brasileira de Regulamentação [NBR] 9050 [da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT] deve ser considerada. Mas quanto à emissão de alvarás, por enquanto não há parâmetro para exigência."
Dependendo das outras pessoas
E quando a barreira física torna-se um empecilho à locomoção e as pessoas com deficiência não podem contar com a ajuda dos outros? Este é um dos problemas que vêm sendo enfrentados pela assistente de juizado trabalhista, Ana Tereza Campomizzi. Moradora de um condomínio localizado na região central da cidade, ela conta ter se sentido humilhada e constrangida a partir da realização de uma assembleia, há quase um mês, na qual 22 condôminos, contra três, mostraram-se contrários à ajuda prestada pelos porteiros, para que ela suba uma rampa instalada próximo ao elevador.
"Consigo sair do meu carro, passar para a cadeira de rodas e ir até o hall, mas não consigo ter impulso para subir a rampa do elevador. A maioria das pessoas mostrou-se contrária aos porteiros me auxiliarem na subida, por um tempo de apenas oito segundos. Elas alegam que o fato é desvio de função." Ana Tereza conta que o auxílio seria dispensado apenas à noite e nos finais de semana, já que durante a semana, sua empregada pode ajudá-la.
"Acabo dependendo de amigos e familiares quando preciso subir. Para descer a rampa, consigo sozinha." A reforma foi feita sem que a assistente fizesse qualquer tipo de teste e, segundo ela, a síndica afirma que as normas da ABNT foram consideradas. "Não creio que a rampa tenha sido construída de forma correta, porque a ajuda de terceiros deveria ser dispensada. Além disso, é importante que haja itens de auxílio, como corrimão e guarda-corpo", aponta Maria Valéria. No caso de rampas, a ABNT dita que a inclinação deve ser de oito graus, podendo, em casos extremos, ter dez graus de inclinação.
"Percebo que há preocupação quanto à acessibilidade por parte do poder público, em seus prédios. Mas isso precisa ser ampliado para o privado. Como posso não ter acesso ao local onde moro?", indaga Ana Tereza, destacando que pretende buscar medidas judiciais cabíveis devido ao fato de ter sofrido danos morais.
Preconceito ainda existe
O mesatenista juizforano, Alexandre Ank, relata que percebe preconceito durante seu dia a dia. "Em lojas e restaurantes, costumo ficar parado na porta, esperando ajuda para conseguir entrar. Mas as pessoas me olham como se eu tivesse pedindo alguma coisa." Ele também critica o fato de estabelecimentos passarem a funcionar, sem que haja qualquer tipo de preocupação do poder público a respeito das pessoas com deficiência.
Ank foi vítima, em 2008, de preconceito ao tentar entrar em uma casa noturna da cidade. "Na época eles alegaram que a casa estava cheia, mas, após ser impedido de entrar, vi outras pessoas passando pela portaria, sem qualquer tipo de problema. Alegaram que minha cadeira ocuparia muito espaço." O jovem registrou boletim de ocorrência e, depois de um tempo, a casa noturna fez uma retaliação pública ao mesatenista, além de ter efetivado o pagamento de indenização pode danos morais.
Acessibilidade é para todos
Maria Valéria conta que o Conselho, juntamente com a Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra), está preparando uma campanha, a fim de trabalhar a conscientização da sociedade. "Acessibilidade é para toda a população, independentemente da idade e das condições físicas, que podem ser transitórias ou não. A passagem de um carrinho de compras ou um carrinho de bebê depende de condições especiais, como uma rampa, por exemplo. As pessoas devem pensar nisso."
Os textos são revisados por Thaísa Hosken
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